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Avaliação da Carteira de Crédito – Deferido prazo adicional para conclusão dos trabalhos

Decisão judicial proferida no incidente de realização de ativos da Massa Falida do Banco Santos deferiu o pedido de prazo suplementar de 30 dias úteis para conclusão dos trabalhos de avaliação, contados a partir do dia 22/11/2021.

Clique aqui para ver a Decisão

14, dezembro 2021|

Prestação de Contas – Aprovação

Aprovadas as prestações de contas da administração judicial da Massa Falida do Banco Santos por decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, publicada nos seguintes termos: “Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de Fevereiro/2021 a Julho/2021.

Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
– Pet BS 0832986 Relacao Incidentes 20211013
– Decisao BS 0832986 Prestacao de Contas 20211130

30, novembro 2021|

Avaliação da Carteira de Crédito – Requerido prazo adicional para conclusão

Juntado no incidente de realização de ativos da Massa Falida do Banco Santos correspondência da BDO-RCS solicitando prazo adicional de 30 dias úteis para conclusão dos trabalhos.

(Clique aqui para ver a Petição juntada)

23, novembro 2021|

Acordo com empresas do Grupo MPE – Homologação

Por decisão proferida pelo MM Juízo falimentar, foi homologado o acordo celebrado entre a Massa Falida do Banco Santos S.A. e as empresas do grupo MPE (Valença da Bahia Maricultura SA. – Em recuperação extrajudicial, AAT International Ltda., Agromon SA. – Agricultura e Pecuária e Bela Joana Sucos e Frutas Ltda.)

Para acessar os arquivos, clique no link a seguir.
Clique aqui para ver a Petição juntada

16, novembro 2021|

Prestação de Contas – Aprovação

Aprovadas as prestações de contas da administração judicial da Massa Falida do Banco Santos por decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, publicada nos seguintes termos: “Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público manifestado às fls. 13.717/13.718, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de Julho/2020 a Janeiro/2021. Dê- se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de Fevereiro/2021. Int.

(Clique aqui para ver a decisão do Juízo Falimentar)

10, maio 2021|

Pagamento do 7º Rateio aos Credores Quirografários

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi aprovada, no aguardo, contudo, no prazo de 48 horas, de oitiva dos interessados e do Ministério Público, proposta da administradora judicial, ADJUD Administradores Judiciais, do pagamento de R$ 125,7 milhões ou 12,5% sobre valor inscrito no Quadro Geral de Credores da Massa Falida do Banco Santos.
Quanto aos pagamentos, – assim que finalizado o período para apresentação de objeções à proposta aprovada -, estes serão realizados em até 30 dias, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 6º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link abaixo:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz 7º Rateio Banco Santos
- Petição ADJUD Proposta 7º Rateio BS
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 7º Rateio BS

Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço: cadastro@adjud.com.br

17, fevereiro 2021|

Pagamento Credores BS – 7.o Rateio

São Paulo, 10 de fevereiro de 2021

Prezados Credores

É com satisfação que comunico a juntada nos próximos dias de proposta de pagamento do 7º rateio, cujo montante a ser distribuído ascenderá a R$ 126 milhões ou 12,5% do saldo remanescente de cada um dos credores. Esta proposta estará disponível também no site da massa falida: www.bancosantos.com.br.
Com este valor a administração judicial recuperou aos cofres dos credores o total de R$ 2 bilhões, 217 milhões e 911 mil reais, ou seja, mais de dez vezes o valor esperado quando do início do processo falimentar. E a um custo inferior a 2,07% sobre os valores recuperados, indicador sem paralelo em qualquer falência em andamento neste país. Na verdade, de um processo de poucos milhões chegou-se a um processo bilionário onde a gestão do contencioso e a política de acordos definidas pela administração judicial foram o diferencial a favor dos credores.
Esta proposta, se autorizada pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, permitirá o início do pagamento aos credores o mais breve possível.
Quanto aos pagamentos, – publicada a decisão do MM. Juízo Falimentar, sem objeções à proposta aprovada -, serão realizados em até 30 dias, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 6º rateio, com o custo das transferências no país, sendo assumido pela Massa Falida. Para credores sem dados bancários informados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir: http://www.bancosantos.com.br/?page_id=1495, com os pagamentos sendo realizados, em média, no prazo de 10 dias úteis.
Neste 7º rateio o prazo de cadastramento será de no máximo 120 dias. Os credores que não se apresentarem neste prazo, será publicado aviso no Diário Oficial concedendo prazo adicional de 60 dias, nos termos do art. 149, parágrafo 2º da Lei 11.101/05.
A ressaltar os elevados esforços da equipe da administração judicial que logrou trazer recursos ao caixa da Massa pelas seguintes recuperações feitas no período, as quais citamos:
(i) R$ 129,7 milhões por cobranças judiciais junto aos devedores, C. A. de Oliveira Andrade Com. Imp. Exp. (CAOA), J Alves Verissimo Ind. Com. Imp. Exp., BMZ Couros (grupo JBS), Auto Viação ABC, Cofac – Cia Fluminense de Adm. e Com., Máquinas Ferdinand Vaders S.A., Agrofel (Inducalca), Estaleiro Itajaí, Centro Hematologia Dr. Boldrini, Península Internacional, Adubos Moema, Agropecuária Nova Vida, Com. E Imp. Erecta, entre outros;
(ii) R$ 27,5 milhões pela alienação da casa da Rua Gália, ainda que o valor recebido não tenha conseguido cobrir os custos de sua arrecadação, motivada pela discussão irracional sobre o valor da avaliação do imóvel; e,
(iii) R$ 23,7 milhões advindos da alienação de obras de arte do Museu de Arte Contemporânea – MAC/USP e da casa da Rua Gália;
(iv) R$ 21,8 milhões por acordo com as Lojas Quero Quero em ação indenizatória de cédula de produto rural de aluguel;
(v) R$ 12,8 milhões em ação de restituição da Finsec S.A. contra a Espaço Negócios Imobiliários; e,
(vi) R$ 4,5 milhões pela alienação de crédito junto à massa falida da Chapecó Alimentos.

Anteriormente a esta proposta de pagamento, aliado às dificuldades impostas pela própria pandemia, com o afastamento de alguns dos colaboradores da Massa por problemas com a COVID, propôs a administração judicial a suspensão da avaliação da carteira de crédito até que um melhor cenário econômico e operacional reunisse condições de se avançar neste procedimento.
Esta discussão envolvendo a avaliação dos ativos de crédito da massa poderá ser examinada nos autos do incidente de n°0045770- 22.2014.8.26.0100 ou acessando o site da massa falida: www.bancosantos.com.br.
Como anteriormente comunicado, esta administração judicial, além do e-mail: cadastro@adjud.com.br, criou também o e-mail: credoresbs@adjud.com.br, além do telefone ao final, para que V. Sas. tenham um canal voltado para solicitações relacionadas a seus créditos e ao próprio processo falimentar.
Cordialmente.

Vânio Cesar Pickler Aguiar
ADJUD Administradores Judiciais Ltda.
Administradora Judicial da Massa Falida do Banco Santos S.A.
Rua Tabapuã, 474 – 8.o andar, conj. 84 a 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04533-001 Fone (11) 2533-4673

12, fevereiro 2021|

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público manifestado às fls. 13.117/13.117 e fls. 13.410/13.411, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de fevereiro/2020 a junho/2020. Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de julho/2020. Fls. 13.480: à z. serventia para o desentranhamento da petição protocolada equivocadamente nestes autos, uma vez que não se trata de questão afeta à falência do Banco Santos. Int.”

(Clique aqui para ver a Decisão do Juízo Falimentar)

3, fevereiro 2021|

Intimação aos Credores que Não Receberam o 5º e 6º Rateios

Publicada decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores nesta situação promovam, até o dia 11/01/2021, o cadastramento dos seus dados bancários no site da Massa Falida, sob pena de tais recursos servirem para rateios futuros entre os credores remanescentes.
Para acessar a os arquivos clique nos respectivos links abaixo:
Decisão;
Publicação no DJE;
Petição da Administração Judicial.

9, novembro 2020|

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público manifestado às fls. 13.410/13.411, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de Fevereiro/2020 a Junho/2020. Dê- se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de Julho/2020. Int..”

(Clique aqui para ver a Decisão do Juízo Falimentar)

5, outubro 2020|