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Comunicado aos Credores sobre Pagamento do 5º Rateio

Prezado Credor,
Informamos que foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta data, decisão, a ser publicada amanhã, que autorizou a proposta de pagamento de rateio aos credores quirografários de valor superior a R$ 3.000,00 e pagamento integral aos credores quirografários de valor inferior a R$ 3.000,00.
Desta forma, a administração judicial estará a partir de amanhã, dia 26/07, iniciando a coleta de dados bancários para fins de cadastramento, procedimento que todos os credores deverão realizar ainda que os dados bancários sejam os mesmos do cadastramento anterior.
Os pagamentos serão realizados no prazo médio de 10 dias úteis contados da data do cadastramento.
Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço: cadastro@adjud.com.br
Cordialmente.

Vânio Cesar Pickler Aguiar
ADJUD Administradores Judiciais Ltda.
Administradora Judicial da Massa Falida do Banco Santos S.A.
Rua Tabapuã, 474 – 8.o andar, conj. 84 a 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04533-001
Fone (11) 2533-4673

Para fazer o cadastramento dos dados bancários clique aqui.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz Autorizando Pagamento Credores Quirografários
- Petição ADJUD Proposta 5º Rateio Banco Santos
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 5º Rateio

25, julho 2019|

Comunicado aos Credores sobre Pagamento do 5º Rateio

Prezado Credor,

Primeiramente, importante esclarecer que eventuais dúvidas quanto a previsão de pagamento e valor a ser recebido poderão ser atendidas no site da Massa Falida do Banco Santos: http://www.bancosantos.com.br , acessando os anexos que estão vinculados à notícia de 17/06/2019, pertinente ao “Pagamento do 5º Rateio aos Credores Quirografários”, especificamente a Petição da Administradora Judicial requerendo autorização para o pagamento do rateio, bem como a Relação de Pagamentos aos Credores Quirografários.
A data de início da coleta de dados bancários para fins de cadastramento se dará quando da publicação da decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP autorizando o pagamento. Esta data será informada no site da Massa.
Os pagamentos, com prazo médio de 10 dias úteis da data do cadastramento, serão iniciados depois do prazo de recurso da decisão de pagamento do rateio que é de 15 dias corridos da data da publicação.
Ainda que os dados bancários sejam os mesmos do cadastramento anterior, cada credor terá que proceder novo cadastramento.
Colocamo-nos à disposição para outras informações adicionais.

Atenciosamente,

Vânio Cesar Pickler Aguiar
ADJUD Administradores Judiciais Ltda.
Administradora Judicial da Massa Falida do Banco Santos S.A.
Rua Tabapuã, 474 – 8.o andar, conj. 84 a 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04533-001
Fone (11) 2533-4673
24, junho 2019|

Pagamento do 5º Rateio aos Credores Quirografários

ADJUD Administradores Judiciais junta petição com proposta de pagamento de R$ 302 milhões ou 22% sobre valor inscrito no Quadro Geral de Credores da Massa Falida do Banco Santos, contemplando, ainda, o pagamento integral aos credores com valores inferiores a R$ 3.000,00.

Por oportuno, noticia-se aqui o falecimento do Sr. Rodolfo Guilherme Peano, representante único do Comitê de Credores do Banco Santos, ocorrido na data de 22 de maio.

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Petição ADJUD Proposta 5º Rateio Banco Santos
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 5º Rateio
- Comunicado aos Credores enviado pela Administração Judicial

17, junho 2019|

Realização Alternativa de Ativos

Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais mandar dar ciência aos credores do quanto decidido no AI nº 2027354-39.2018.8.26.0000: “Falência do Banco Santos S/A – Decisão que estabeleceu parâmetros e condições para a convocação de assembleia de credores quirografários, para deliberação sobre proposta de realização alternativa de ativos – Inconformismo de um dos credores quirografários – Acolhimento – A proposta de realização alternativa de ativos não se mostra adequada, sob o crivo da legalidade, a viabilizar sua submissão à assembleia de credores – Inobservância dos requisitos do art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei 11.101/05 – Previsão de instauração de condomínio civil pro indiviso entre os credores quirografários, com a dação em pagamento da integralidade dos ativos, bens e direitos da massa, inclusive direito de ação contra qualquer terceiro, no Brasil e no exterior – Impossibilidade de compulsoriedade da proposta, por violação ao art. 5º, XX, da CF – Entrave fixado no decisum, quanto ao crédito fiscal – Decisão reformada – Recurso provido.”

E, ainda, foi determinado pelo MM. Juízo ciência a todos os credores e ao falido da proposta para aquisição dos ativos da Massa Falida. Após manifestação do Ministério Público haverá deliberação sobre a avaliação da carteira de crédito.

– (Clique nos DOCUMENTOS para ver as decisões e petições diversas juntadas nos autos)

- Decisão Juiz de 31/01/19, publicada em 13/03/19
- Petição da Administradora Judicial de 18/03/19
- Petição da Novaportfolio Participações S.A. (grupo BTG Pactual) de 26/03/19
- Petição de diversos credores, datadas de 04/04, 15/04 e 06/05/19
- Decisão Juiz de 22/05/19, publicada em 03/06/19
- Petição do Falido de 10/06/19
- Petição de grupo de credores (AES Tietê e outros) de 12/06/19

14, junho 2019|

Leilão Imóveis

Homologado pelo MM. Juízo Falimentar a alienação do imóvel da Marginal pelo valor de R$ 30,1 milhões. Com relação à mansão da Rua Gália houve um único lance, ao valor de R$ 23,4 milhões, que, contudo, não foi honrado pelo arrematante, o que ensejará nova tentativa de alienação.

(Clique AQUI para ver as petições e decisão do Juiz da Falência)

14, junho 2019|

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Ante a ausência de impugnações e diante da aprovação do Ministério Publico tanto às fls.12.104/12.107, como às fls. 12.462/12.463, julgo boas as contas apresentadas no período de julho/2018 a março/2019. Dê-se ciência geral das prestações de contas posteriores, inclusive ao Ministério Público. Int. “

(Clique aqui para ver a Decisão do Juízo Falimentar)

7, junho 2019|

Rateio Suspensão / Pagamento / Abatimento do Passivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no Recurso Especial ingressado pelo Falido contra negativa de pedido para realização de perícia para apuração dos descontos concedidos na massa ativa aos devedores da instituição através de POLÍTICA DE ACORDOS instituída pelo administrador judicial da massa, aprovada pelos credores e homologada pelo Poder Judiciário, e que o montante apurado fosse descontado também da massa passiva”.
(Clique AQUI para ver a Ementa do Acórdão no AgInt no REsp 1776042)
(Clique AQUI para ver Relatório e Voto no AgInt no REsp 1776042)

4, junho 2019|

Acordo Estaleiro Itajaí – Homologação

Decisão do MM. Juízo Falimentar homologa acordo realizado pela administração judicial no valor de R$ 92,4 milhões com o devedor Estaleiro Itajaí.

(Clique aqui para ver a Decisão do Juízo Falimentar)

22, maio 2019|

Leilão Obras de Arte Bancos Santos

Publicado o edital do leilão para venda das obras de arte remanescentes da Massa Falida do Banco Santos.
O 1º pregão terá início em 22/05/2019, a partir das 10:00 horas, encerrando-se em 28/05/2019, às 20:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação de cada um dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/06/2019. No primeiro pregão, o valor mínimo para venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No 2ª pregão, o valor mínimo para venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
A análise dos bens a serem apregoados deverá ser feita através da descrição detalhada e fotos profissionais, disponíveis na plataforma IArremate, ou in loco, à rua Oscar Freire, 246 – São Paulo, capital, a partir do dia 22 de maio de 2019 – das 10h00 às 16h00, até o dia 04 de junho de 2019.

Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Dec Juiz 0831191 Leilão Obras Arte 20180625
Dec Juiz 0831191 Leilão Obras Arte 20190409
Edital 0831191 Leilão Obras de Arte 20190422
Publicação Edital DJE 0831191 20190424

Obs.: Para a participação do leilão será obrigatório preenchimento de cadastro na plataforma IArremate, por meio do portal https://www.iarremate.com/

9, maio 2019|

Leilões Imóveis Banco Santos (Rua Gália, 190 e Marginal Pinheiros)

Publicado os Editais dos novos leilões para venda dos bens imóveis da Massa Falida do Banco Santos.

LOTE 1 – Imóvel Rua Gália, 190
O pregão terá início em 29/04/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 02/05/2019, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de venda do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 23/05/2019. No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial e no segundo pregão, serão aceitos lances a partir de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação judicial.

LOTE 2 – Imóveis Marginal Pinheiros
O pregão terá início em 29/04/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 02/05/2019, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de venda do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 23/05/2019. No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial e no segundo pregão, serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
Pet AJ 0832891 Leilões BS 20190225
Dec Juiz 0832891 Leilão BS 20190226
Publicação Edital Imóvel Lote 1 Rua Galia 20190318
Publicação Edital Lote 2 Imóveis Marginal 20190318

Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre os leilões:
www.superbidjudicial.com.br

 

29, março 2019|