Determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais manifestação dos credores em 5 dias sobre proposta de realização alternativa de ativos e convocação de assembleia de credores quirografários prevista para o final de setembro, conforme despacho publicado em 08/08/17, a seguir:
Teor do ato: Petição de Oswaldo Pitol, Wellborn Participações Societárias LTDA., Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG, Fundação Banco Central de Previdência Privada-Centrus e AES Tietê Energia S/A com a r. decisão proferida à fl. 2236: “P. em cartório. J. Ao administrador, para manifestação em 5 dias. Digam os credores e a falida, no mesmo prazo. Após, ciência ao MP e conclusos. SP, 2/8/17 (a) Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito.”
Maiores informações, clique nos textos a seguir:
Proposta Realização Alternativa de Ativos – Petição Lobo & Ibeas de 02/08/17 – fls. 2236
Convenção de Condomínio – Anexo Petição Lobo & Ibeas de 02/08/17 – fls. 2259