Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Ante a ausência de impugnações, julgo boas as contas apresentadas no período de maio/2017 a junho/2018. Dê-se ciência geral das prestações de contas posteriores, inclusive ao Ministério Público.”

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