Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em agravo de instrumento interposto pelo credor Previdência Usiminas, mantém decisão do MM. Juízo Falimentar que autorizou a realização de leilão do imóvel situado na Rua Gália, avaliado em R$ 77 milhões, desde que observado o piso de 30% da avaliação.

A administração judicial deverá propor nos próximos 30 dias realização de leilão do imóvel em questão e, também, do imóvel da Marginal, avaliado em R$ 50 milhões.

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