Decisão do Min. Antonio Carlos Ferreira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de acolher requerimento apresentado pelo Falido (Edemar Cid Ferreira) para que fosse concedido efeito suspensivo, impedindo-se que seja realizado o 5º (quinto) rateio do Banco Santos, “ ressalvando-se a possibilidade de reiteração do pedido com fundamento em fatos supervenientes relevantes ”.

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Por outro lado, proposta do 5º rateio será apresentada aos autos tão logo ocorra decisão do MM. Juízo falimentar sobre o arbitramento da remuneração da administração judicial, com previsão de pagamento de, no mínimo, 10% aos credores quirografários.