Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Ante a ausência de impugnações e diante da aprovação do Ministério Publico tanto às fls.12.104/12.107, como às fls. 12.462/12.463, julgo boas as contas apresentadas no período de julho/2018 a março/2019. Dê-se ciência geral das prestações de contas posteriores, inclusive ao Ministério Público. Int. “
Procurar
-
Sentença da falência do Banco Santos e outros documentos.20, setembro 2005
-
Novo golpe contra credores4, outubro 2022
-
Golpe contra credores30, setembro 2022
-
Intimação aos credores que não receberam o 7º rateio4, maio 2022