Por decisão proferida pelo MM Juízo falimentar, foi determinada manifestação dos credores acerca do acordo com o grupo CAOA, apresentado pela Administração Judicial da Massa Falida do Banco Santos S.A., nos seguintes termos:.“ Fls. 9.516/9.534 e 9535/936 Intimem-se os credores e interessados para manifestação em cinco dias. Após, encaminhe-se ao representante do Ministério Público para manifestação no mesmo prazo, retornando conclusos para decisão.”
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Petição BS Acordo CAOA
Decisão Juiz Homologação Acordo CAOA