Falências: Cerca de R$ 288 milhões podem ser distribuídos a credores

Massa falida quer ratear créditos do Banco Santos

 

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Com R$ 529 milhões no caixa, a massa falida do Banco Santos apresentou à Justiça um pedido de rateio imediato de R$ 288 milhões para os credores quirografários – aqueles sem garantias – da instituição financeira. Entre os 1.982 credores que podem ser beneficiados há fundos de previdência – como a Fundação Real Grandeza e a Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco) – empresas como a Alstom e o presidente do Senado, José Sarney, cuja soma dos créditos é de pouco mais de R$ 103 mil. Para que o rateio seja realizado ainda é necessário sua homologação pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo.

No total, os credores quirografários do banco têm direito a R$ 2,69 bilhões, o que equivale a 96% do total de créditos devidos pela massa falida do Banco Santos. Depois de arrecadar os R$ 529 milhões para o caixa da instituição falida, o administrador judicial do banco, Vânio Aguiar, resolveu subtrair desse valor R$ 173 milhões devidos à Eletropaulo – por meio de um acordo judicial que aguarda apenas o julgamento de um recurso do ex-dono do banco, Edemar Cid Ferreira. Feito isso, sobraram R$ 356 milhões, dos quais foram subtraídas as devidas reservas para pagamentos ainda em discussão, segundo seus critérios: créditos tributários, trabalhistas, ações pendentes de julgamento, encargos e honorários de advogados. Com isso, Aguiar chegou à conclusão de que cerca de R$ 288 milhões poderiam ser rateados imediatamente. “Decidi fazer essa proposta por causa do volume de recursos já arrecadados e pelo tempo de processo”, afirma o administrador. O banco foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2004.

Para tentar manter o dinheiro no caixa da massa falida, com correção pela taxa Selic, Edemar Cid Ferreira, por meio de seus advogados, já se manifestou contra o pedido de rateio de Vânio Aguiar. O principal argumento do ex-banqueiro é o de que o quadro de credores ainda não está consolidado, pois ainda haveria valores em discussão no Poder Judiciário. O ex-banqueiro contabilizou que, no mínimo, 19 empresas estão nessa situação, sem decisões transitadas em julgado, ou seja, contra as quais ainda cabem recursos.

Mas os que mais fazem pressão contra o rateio proposto pelo administrador da massa falida no processo são os bancos estrangeiros. Mais de dez instituições financeiras internacionais fizeram um pedido de reserva, em relação ao rateio, que equivale a aproximadamente R$ 80 milhões. Parte desse valor refere-se a créditos que esses bancos pedem que sejam reconhecidos por conta de adiantamentos em contratos de câmbio – os chamados ACCs -, ainda que não tenham sido performados. Os bancos estrangeiros emprestavam recursos para o Banco Santos celebrar contratos de ACC com exportadoras e, quando as exportações eram realizadas, o Banco Santos deveria pagar as instituições estrangeiras – quando a exportação não era realizada, tratava-se de um ACC “não-performado”. Mas o administrador da massa falida do banco só considerou os credores de ACCs performados ao contabilizar as reservas. O advogado Luiz Fernando de Paiva Valente, do escritório Pinheiro Neto Advogados, representa diversos bancos estrangeiros no processo – como o Wachovia Bank National Association, que concedeu créditos no valor de US$ 35 milhões à instituição de Edemar. “O problema é que ainda há pedidos de restituição de bancos estrangeiros em discussão no Judiciário”, afirma. No processo, os bancos estrangeiros argumentam também que o rateio não foi feito com base em um quadro geral de credores consolidado. As mesmas críticas são feitas pelos bancos estrangeiros que mantêm linhas de crédito no mercado brasileiro, por meio de bancos diversos, e que, a pedido do Banco Santos, proveram recursos para financiar contratos de financiamento à importação.

Antes de o juiz da 2ª Vara de Recuperação e Falências dar ou não seu aval à proposta de rateio, ouvirá novamente o administrador da massa falida do banco. Vânio Aguiar já adiantou ao Valor que o quadro geral de credores é dinâmico e, por isso, está sempre sendo consolidado de acordo com o andamento das negociações. Além disso, o administrador lembrou que, em maio de 2006, o edital de relação de credores foi homologado pelo juiz, conforme a nova Lei de Falências – a Lei nº 11.101, de 2005 -, quando foi concedido um prazo de dez dias para sua impugnação. “Somente dois casos de bancos estão em trâmite na Justiça”, diz. “Os demais ajuizaram ação pedindo restituição apenas após a apresentação da proposta de rateio, que foi feita para racionalizar o andamento do processo”, afirma Aguiar.

 

Fonte: Valor Econômico – 14.07.09