DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
1.
Como
saber sobre a situação de cada empresa do Grupo do Banco Santos?
2.
Como
faço para obter extratos de minha posição junto ao Banco Santos?
3.
Como
saber se meu crédito está habilitado na Massa Falida do Banco Santos?
4.
O
credor que ainda não habilitou seu crédito, quando poderá fazê-lo?
5.
Qual
a data base de atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?
6.
Qual o
critério de atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?
8.
Como
está a situação dos Fundos de Investimentos administrados pelo Banco Santos?
9.
Como
ter acesso à lista dos devedores do Banco Santos?
10.
Como ter
acesso à Prestação de Contas do Administrador Judicial?
1.
Como saber sobre a
situação de cada empresa do Grupo do Banco Santos?
Resposta: Estão sob esta administração, a Massa Falida do Banco Santos S.A. que teve sua falência decretada
pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e de Recuperações Judiciais da Comarca
de São Paulo – Foro Central Civil em 20/09/2005, processo nº 000.05.065208-7,
bem como a Santos Corretora de Câmbio e
Valores S.A., que se encontra em regime de Liquidação Extrajudicial decretada
pelo Banco Central do Brasil, em conformidade ao Ato-Presi nº 1.096, de
04/05/2005. Com relação às responsabilidades assumidas por outras empresas,
pertencentes ou não ao grupo, os pedidos de informações bem como eventuais
cobranças de dívidas deverão ser dirigidos diretamente às mesmas.
2.
Como faço para obter
extratos de minha posição junto ao Banco Santos?
Resposta: Os pedidos de extratos deverão ser encaminhados
através de carta devidamente assinada pelos administradores e/ou procuradores
da empresa se Pessoa Jurídica, ou pelo(s) titular(es) se Pessoa Física, para: Massa Falida do BANCO SANTOS S.A., Rua
Dona Elisa Pereira de Barros, n° 715, Jd. Europa / São Paulo-SP, CEP 01456-000.
3.
Como saber se meu
crédito está habilitado na Massa Falida do Banco Santos?
Resposta: O Edital
de Convocação e a Relação dos Credores da Massa Falida do Banco Santos S.A.
foram publicados no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA e no Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO
em 31/10/05. Os créditos da relação dos credores constante na publicação do
jornal O ESTADO DE SÃO PAULO cujos saldos apresentem valores inferiores a R$
1.000,00 (Um mil reais), foram totalizados e incluídos em uma conta denominada
“Créditos Inferiores a R$ 1.000,00”. O
acesso à íntegra do Edital de Convocação e Relação completa dos Credores
encontra-se em nosso site: www.bancosantos.com.br.
4.
O credor que ainda não
habilitou seu crédito, quando poderá fazê-lo?
Resposta: O Edital de Convocação e a Relação dos Credores
da Massa Falida do Banco Santos S.A. foram publicados no DIÁRIO OFICIAL DA
JUSTIÇA e no Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO em 31/10/05. Em 16/11/2005,
expirou-se o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 7° § 1° da Lei
11.101/05, para que os credores apresentassem suas habilitações ou suas
divergências quanto aos créditos relacionados. A partir desta data, todos os
pedidos, mediante petição, deverão ser protocolizados diretamente no Cartório
do 2° Ofício de Falências e Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, s/n°, 16° andar, salas
1616/1624 – nesta Capital).
5.
Qual a data base de
atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?
Resposta: 20 de setembro de 2005,
data da decretação da falência.
6.
Qual o critério de atualização
dos créditos constantes da Relação de Credores?
Resposta: Em conformidade à
legislação vigente (vide quadro abaixo), os créditos foram atualizados pela
taxa contratual até a data da intervenção decretada em 12/11/04, sendo
atualizados pela TR (Taxa Referencial) após esta data.
|
LEGISLAÇÃO |
ARTIGO |
|
Decreto Lei nº 2.278,
de 19/11/1985 |
Artigo 1º |
|
Lei nº 8.177, de
01/03/1991 |
Artigo 9º |
|
Lei nº 8.218, de
29/08/1991 Medida Provisória nº
297, de 28/06/1991 Medida Provisória nº 298,
de 29/07/1991 |
Artigo 30º |
|
Lei nº 10.192, de
14/02/2001 Até a
edição desta Lei, foram editadas 44 Medidas Provisórias, tendo se iniciado
com a MP nº 1.053, de 30/06/1995 e encerrado com a MP nº 2.074-73, de
25/01/2001. |
Artigo 15º |
Resposta: Os contratos de opções flexíveis, denominados
“barreira”, registrados na Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F, como operações de balcão (sem garantias), não
tiveram os seus valores incluídos na Relação de Credores, em razão do preço de
barreira estabelecido entre as partes não ter sido atingido até o vencimento do
contrato de opção.
8.
Como está a situação
dos Fundos de Investimentos administrados pelo Banco Santos?
Resposta: Em conformidade à Deliberação nº 482 de
09/05/2005 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, informamos que os fundos
de investimentos administrados pelo Banco Santos S.A., foram transferidos para
a administração da Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., tendo como gestora a
BESAF – BES Ativos Financeiros Ltda.
Desta forma, todas as
dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas para a nova Gestora através do
site www.besaf.com.br
ou em sua
Central de Atendimento no número 0800-77-07-779.
9.
Como ter acesso à lista
dos devedores do Banco Santos?
Resposta: A relação dos devedores encontra-se nos autos da
falência do Banco Santos S.A. (Processo nº 000.05.065208-7) junto ao Cartório
do 2° Ofício de Falências e Recuperações Judiciais
(Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, s/n°, 16° andar, salas 1616/1624 –
nesta Capital).
10.
Como ter acesso à
Prestação de Contas do Administrador Judicial?
Resposta: A prestação de contas das despesas incorridas
com a administração da gestão da falência, bem como a realização dos ativos,
encontra-se nos autos da falência do Banco Santos S.A. (Processo à parte sob nº
000.05.065208-7/27-2) junto ao Cartório do 2° Ofício de Falências e
Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, s/n°, 16°
andar, salas 1616/1624 – nesta Capital).