União
não é responsável por prejuízos sofridos com falência do Banco Santos
A Justiça Federal de São Paulo acolheu o argumento da PRU
(Procuradoria Regional da União) da 3ª Região de que a fiscalização das
instituições financeiras nacionais é função do Bacen (Banco Central do
Brasil) e reconheceu que a União não pode ser responsabilizada pelos prejuízos
sofridos por clientes com a falência Banco Santos.
A decisão ocorreu no julgamento de uma ação proposta por clientes que pediam
indenização pelos prejuízos causados com a falência. Os autores tinham um
depósito no banco de R$ 750 mil com taxa pré-fixada, que teria vencimento em
14 de fevereiro de 2005, mas o banco foi liquidado em 12 de novembro de 2004.
A Justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos
ex-correntistas contra o Bacen, por entender que o dever de fiscalização não
o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo
setor financeiro. Por isso, o Banco Central não poderia assumir a
responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos.
A Procuradoria Regional da União é uma unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da Advocacia Geral da União.