Terça-feira, 16 de Março de 2010
2ª Turma suspende julgamento de habeas corpus de Edemar Cid
Ferreira, do Banco Santos
O julgamento do Habeas Corpus (HC) 90349 foi suspenso na tarde
desta terça-feira por um pedido de vista do ministro Eros Grau, na Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele interrompeu o julgamento após o
relator, ministro Joaquim Barbosa, votar pelo arquivamento do pedido impetrado
em favor do ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid
Ferreira.
O voto de Barbosa contraria a decisão liminar concedida pelo
ministro Gilmar Mendes em 27 de dezembro de 2006, que resultou no alvará de
soltura do ex-banqueiro. Naquela ocasião, Gilmar Mendes viu no caso uma
excepcionalidade que justificaria o afastamento da Súmula 691. Ela prevê o
arquivamento de HC que tenha sido negado liminarmente em tribunal superior (no
caso, o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e ainda não teve o mérito julgado
naquele colegiado. A súmula pode ser superada se há flagrante ilegalidade na
prisão ou se seu fundamento é contrário à jurisprudência do Supremo.
Nessa terça-feira (16), contudo, o ministro Joaquim Barbosa, ao
avaliar o HC, não viu motivos para o afastamento da Súmula 691 do Supremo. “Não
vejo como revogar a prisão preventiva que contêm fundamentos contundentes no
sentido da custódia cautelar. Considero, portanto, inexistente decisão
teratológica que autorize, no caso concreto, a superação da Súmula
Segundo ele, a prisão cautelar está devidamente motivada e foi
decretada com base em fatos concretos, com direito a ampla defesa
e contraditório. Ele citou, entre os argumentos favoráveis à prisão, a
periculosidade de Cid Ferreira e a necessidade de garantia da ordem econômica.
“Equipara-se o criminoso do colarinho branco aos demais
delinqüentes comuns, o que é certo na medida que o
desfalque numa instituição financeira pode gerar maior repercussão na vida das
pessoas do que um simples assalto contra um indivíduo qualquer”, disse, citando
o jurista Guilherme Nucci.
Crimes
O ex-banqueiro foi condenado a 21 anos de reclusão por crime
contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação
de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada. O rombo no
Banco Santos foi estimado em R$ 2,9 bilhões.
Barbosa ressaltou que o ex-banqueiro participava das
deliberações das empresas financeiras e não-financeiras, à margem do
ordenamento legal. “Sob as diretrizes traçadas por Edemar Cid Ferreira foram
criadas no Brasil diversas empresas de fachada utilizadas nas operações
financeiras ensejadoras de prejuízos ao Banco Santos
S.A. e, por conseguinte, a todo sistema financeiro nacional”, explicou.
O ministro também enumerou outros atos criminosos de Cid
Ferreira, como o fomento à criação do Bank of Europe e de offshores sediadas em paraísos fiscais –
também empregadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos
ilícitos; a manutenção de contas correntes na Suíça sem declaração às
autoridades competentes; o livre trânsito dele no mercado negro de obras de
arte nacional e internacional; e a aquisição de bens da União em atividade
ilegal do comércio, entre outros.
A Procuradoria Geral da República já havia emitido parecer pela
manutenção da prisão de Cid Ferreira.
MG/LF
Leia mais:
28/12/06 - Íntegra
das decisões que deferem liminar em HC para ex-controlador e ex-executivos do
Banco Santos
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Processos relacionados
HC
90349