Recurso dos credores sobre a remuneração do Comitê de Credores tem provimento negado pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto pelos credores da Massa Falida do Banco Santos, que buscavam reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre a remuneração do Comitê de Credores. O Agravo em Recurso Especial n° 872243 foi indeferido, mantendo a decisão que havia negado seguimento ao recurso dos credores. A corte destacou que a verba destinada à remuneração do Comitê de Credores não pode ser paga devido à ausência de recursos disponíveis na massa falida. Além disso, os valores recebidos pela massa falida, resultantes de acordos ainda sub judice, não podem ser considerados como recursos disponíveis para tal fim, uma vez que podem ser revertidos por decisão superior. A decisão reafirma que, sem recursos disponíveis, não há possibilidade de pagamento da remuneração ao Comitê de Credores, mantendo a integridade do processo falimentar e a prioridade às despesas correntes da massa falida.
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Dec AREsp 872243 LEAM BS Comitê 20240627