admin

About admin

This author has not yet filled in any details.
So far admin has created 318 entries.

Autorizado pagamento do 10º rateio aos credores quirografários do Banco Santos

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, autorizou, em decisão publicada nesta data, a realização do 10º rateio em favor dos credores quirografários da Massa Falida do Banco Santos S.A.
A proposta formulada pela ADJUD Administradores Judiciais prevê a distribuição proporcional de 45% do valor atualizado dos créditos quirografários, alcançando o montante de R$ 296,5 milhões. Os créditos foram corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial – TR, desde a decretação da falência, em 20/09/2005, até a data-base de 31/08/2025
Os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis, diretamente nas contas bancárias já cadastradas pelos credores.
Para os credores que necessitem alterar seus dados bancários, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Decisão BS 0831167 Rateio 20251009
Pet BS 0831167 Rateio10 20250912
Relação a Pagar BS 20250910
Relação Quirografários BS 20250910

14, outubro 2025|

Nova proposta de rateio aos credores do Banco Santos aguarda manifestação dos interessados para autorização do Juízo Falimentar

Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, publicada nesta data, determinou a manifestação de todos os interessados no prazo de 5 dias sobre a proposta apresentada pela ADJUD Administradores Judiciais, denominada 10º rateio. Após, pelo mesmo prazo, foi aberto vista ao Ministério Público.
A proposta contempla a distribuição proporcional a todos os credores quirografários no percentual de 45% do valor do crédito atualizado, atingindo o montante de R$ 296 milhões de reais. Neste rateio os valores estarão corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial – TR, desde a decretação da falência, em 20/09/2005, até a data-base de 31/08/2025.
Os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis após homologação pelo MM. Juízo Falimentar, diretamente nas contas bancárias já cadastradas pelos credores.
Para os credores que necessitem alterar seus dados bancários, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:
Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Pet BS 0831167 Rateio10 20250912
Rel Quirografários BS 20250910
2 Rel Valrs a Pagar BS 20250910

23, setembro 2025|

Ação de indenização de Edemar Cid Ferreira contra Vânio Aguiar e o Banco Central do Brasil é julgado improcedente pelo TRF da 3ª Região

No julgamento do recurso de Apelação, processo nº 0001528-73.2006.4.03.6100, interposto pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais necessários à concessão da gratuidade da justiça, além de atestar a ausência de legitimidade ativa ad causam do Espólio de Edemar Cid Ferreira.
A ação indenizatória envolvia valores superiores a R$ 500 milhões de reais e a empresa E-Financial – Tecnologia e Serviços Ltda., atualmente falida, sendo parte, também, o Banco Central do Brasil.
O Tribunal ressaltou que, se prejuízo houve em razão da intervenção pelo Banco Central, ele não pode ser pleiteado diretamente pelo sócio, porquanto não é o titular do direito material, já que atingido apenas indiretamente. E que, admitir a legitimidade ativa do sócio para ajuizar demanda individual objetivando a indenização por prejuízos sofridos por pessoa jurídica, cuja falência foi decretada, equivale a permitir o detrimento dos credores da massa falida. Ao final a justiça gratuita não foi concedida e o recurso não foi provido.
Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Acórdão Ap Edemar E-Financial 0001528 Vânio 20250922

22, setembro 2025|

Inquérito contra o administrador judicial do Banco Santos é arquivado pela Justiça.

O Procurador Geral da Justiça, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chefe do Ministério Público de São Paulo (MPSP), manteve o arquivamento do inquérito policial que investigava o administrador judicial da falência do Banco Santos S.A., Vânio Cesar Pickler Aguiar, instaurado a pedido do falido Edemar Cid Ferreira, atualmente espólio.
Segundo a decisão, não foram identificados elementos que configurassem ilícitos penais na atuação de Vânio Aguiar no exercício de suas funções. Ao final, o MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, deu ciência ao I. Promotor de Falência e determinou o envio ao arquivo.
Com a medida, fica definitivamente afastada qualquer imputação criminal em relação a pessoa física de Vânio Aguiar no âmbito da falência do Banco Santos.

Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Dec PGJ MPSP Edemar 1522585 Inquérito Vânio 20250902

4, setembro 2025|

Nova proposta de rateio é determinada pelo Juízo Falimentar

O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em decisão proferida nos autos principais da falência do Banco Santos (Proc. nº 0065208-49.2005.8.26.0100), acolheu recurso de embargos de declaração opostos pela administração judicial da Massa Falida. Nos embargos, questionou-se a forma de incidência da correção monetária nos pagamentos, sustentando que ela deveria ser incorporada ao valor principal dos créditos, de modo uniforme, garantindo igualdade de tratamento entre todos os credores. O Juízo acolheu esse entendimento, fixando que os pagamentos devem priorizar o valor principal dos créditos habilitados, devidamente corrigidos, antes da quitação de eventuais diferenças residuais de correção monetária. À luz dessa decisão, nos autos do incidente de rateio (processo nº 0831167-81.2009.8.26.0100), o magistrado determinou a apresentação de nova proposta de pagamentos pela administradora judicial.
Registre-se, ainda, que questionamento apresentado pela administração judicial da massa falida do Banco Santos no incidente de unificação de massas envolvendo a credora Aurora Participações (processo nº 0013511-85.2025.8.26.0100), o MM. Juízo reviu decisão anterior que havia determinado a reserva de crédito de R$ 279 milhões, limitando referida reserva a apenas 10% do crédito efetivo da sociedade empresária requerente ou R$ 300 mil reais.
A nova proposta de rateio será apresentada após o fechamento da prestação de contas de agosto/2025, que servirá de base para a definição das disponibilidades a serem distribuídas aos credores.

Para acessar as decisões, clique no link abaixo:
Decisão BS 0065208 Principal 20250828
Decisão BS 0831167 Rateio 20250828
Decisão ProcidInvest 0013511 BS Aurora 20250825

29, agosto 2025|

Alienação da Carteira de Crédito do Banco Santos é mantida pelo Juízo Falimentar

O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, analisou os embargos opostos por alguns credores contra a decisão que havia autorizado a alienação da carteira de crédito da Massa Falida do Banco Santos, estimada em R$ 716 milhões e composta por 106 processos.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos das embargantes e manteve a autorização para a venda, destacando que a alienação atende ao interesse da massa falida e dos credores, desde que observados parâmetros de transparência, competitividade e segurança processual.
Foram então fixados os seguintes parâmetros:
(i) Realização mediante leilão eletrônico, precedido de contratação de data room e da plataforma eletrônica de suporte;
(ii) Admissão de propostas que não incluam todos os ativos, prevalecendo sempre o critério de maior valor ofertado;
(iii) Para eventuais ativos não alienados, novas propostas poderão ser apresentadas sucessivamente até que não haja interessados; e.
(iv) O edital a ser apresentado pela Administradora Judicial deverá conter as condições complementares, inclusive prazo para apresentação das propostas e regras de habilitação dos interessados.

Para acessar a íntegra da decisão, clique no link abaixo:
Decisão 0045770 Alienação Carteira 20250825

25, agosto 2025|

Pagamento da correção monetária aos credores do Banco Santos é suspensa por decisão do Juízo Falimentar.

O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, em sua decisão de fls. 48.849/48.851, proferida nos autos do processo nº 0065208-49.2005.8.26.0100 (principais), acolheu o recurso de embargos de declaração interposto pelo credor Muriel Advogados, modificando a decisão anterior de fls. 48.328/48.330, na qual havia sido determinado o pagamento da correção monetária não paga em rateios anteriores àqueles que estavam elegíveis, em caráter prioritário, inviabilizando, portanto, a proposta de pagamento aos credores quirografários (10º rateio), que contemplava, exclusivamente, o pagamento equivalente à 75% dos valores relativos à correção monetária devida aos credores que participaram dos nove rateios anteriores, calculada com base na Taxa Referencial de Juros (TR).
Também foram acolhidos embargos aclaratórios da credora Prosper, que determinou a inclusão dos créditos das massas falidas da Invest Santos, Laspar e E-Financial, unificadas que foram à massa falida do Banco Santos, já na próxima proposta de rateio.
Nova proposta de pagamento dependerá da existência de recursos disponíveis da massa falida, atualmente negativos, e de deliberação do Juízo Falimentar no incidente de nº 0831167-81.2009.8.26.0100 (rateio).

Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Decisão BS 0065208 10 Rateio 20250805

5, agosto 2025|

Determinada reserva de R$ 279 milhões a favor dos credores da Procid Invest junto à massa falida do Banco Santos

Por decisão do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, proferida às fls. 1237/1238 dos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da Procid Invest Participações e Negócios S/A, processo nº 0013511-85.2025.8.26.0100, foi determinada a reserva de R$ 279.127.254,24 aos credores daquela massa falida. A autora, Aurora Participação e Administração S/A visa, no incidente, a unificação das massas falidas do Banco Santos S.A. e da ProcidInvest.

Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Decisão Aurora 0013511 DPJ ProcidInvest 20250625

11, julho 2025|

Proposto novo rateio (de número 10) aos credores do Banco Santos

A ADJUD Administradores Judiciais, em sua manifestação de fls. 26.452/26.498 nos autos do processo nº 0831167-81.2009.8.26.0100 (rateio), apresentou novo proposta de pagamento aos credores quirografários. O denominado 10º rateio, contempla exclusivamente a correção monetária devida aos credores que participaram dos nove rateios anteriores, calculada com base na Taxa Referencial de Juros (TR).
A proposta prevê o pagamento de 75% do valor total da correção monetária apurada até 30/04/2024, atualizada para a data-base de 30/04/2025, totalizando R$ 254.274.356,41. Os pagamentos serão realizados nas contas bancárias previamente cadastradas, em dias úteis, após homologação pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, nas contas bancárias previamente cadastradas.
Informa-se ainda que novos valores arrecadados possibilitarão a apresentação futura de proposta para quitação dos 25% restantes.

Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Pet Bs 0831167 10º Rateio Proposta 20250514
Relação Valores a Pagar Provisonar
Relação Pagamentos Credores Quirografários 10º Rateio BS

14, maio 2025|

Carteira de crédito do Banco Santos tem venda autorizada pelo Juízo Falimentar

O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, autorizou a alienação da carteira de crédito da Massa Falida do Banco Santos, cujo valor estimado é de R$ 716 milhões, compreendendo 106 processos em andamento. Foram excluídos os créditos relacionados a processos afetados pela unificação com as massas falidas da Sanvest Participações S/A., Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A. e Invest Santos, Negócios, Administração e Participação S/A.

Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Decisão BS 0045770 Alienação Carteira 20250430

30, abril 2025|
404 Not Found

404 Not Found


nginx/1.18.0 (Ubuntu)