admin

About admin

This author has not yet filled in any details.
So far admin has created 309 entries.

Carteira de crédito do Banco Santos tem venda autorizada pelo Juízo Falimentar

O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, autorizou a alienação da carteira de crédito da Massa Falida do Banco Santos, cujo valor estimado é de R$ 716 milhões, compreendendo 106 processos em andamento. Foram excluídos os créditos relacionados a processos afetados pela unificação com as massas falidas da Sanvest Participações S/A., Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A. e Invest Santos, Negócios, Administração e Participação S/A.

Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Decisão BS 0045770 Alienação Carteira 20250430

30, abril 2025|

Acordos celebrados pela Massa Falida do Banco Santos são confirmados pelo TJSP

Por decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi mantida a decisão de primeiro grau que homologou os acordos celebrados entre a Massa Falida do Banco Santos e os devedores Coimex Importadora e Exportadora Ltda., Espaço Negócios Imobiliários Ltda. e Nelson José Vigolo. Nos dois agravos de instrumento julgados, um interposto pelo Falido e outro pela Previdência Usiminas, Wanka Participações e IPLEMG, os recorrentes alegaram violação à política de acordos aprovada pelo Comitê de Credores, deságios excessivos e falta de transparência na condução das tratativas.
Apesar das objeções, o TJSP concluiu que os acordos foram vantajosos para a massa falida, destacando a eliminação de riscos, a dificuldade de execução dos débitos e a razoabilidade dos descontos aplicados.

Para acessar os Acórdãos, clique no link abaixo:
Acórdão 2347462 Falido Acordos BS 20250416
Acórdão 2350602 Usiminas Acordos BS 20250416

25, abril 2025|

Quadro Geral de Credores do Banco Santos é apresentado unificado com os credores da InvestSantos, E-Financial e Laspar

Atendendo decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, a administração judicial da Massa Falida do Banco Santos juntou nos autos do processo falimentar, em 01/04/2025, o quadro geral de credores consolidado, considerando a unificação das massas falidas da Invest Santos Negócios, Administração e Participação S.A., Laspar Participações e Administração Ltda. e E-Financial – Tecnologia e Serviços Ltda. O passivo consolidado, considerando a data-base de 20/09/2005, totaliza o valor histórico de R$ 929.200.716,39.

Para acessar os documentos, clique no link abaixo:
Petição AJ 0065208 BS Principais 20250401
QGC Unificado BS 20250331

1, abril 2025|

Devedores do Banco Santos celebram acordos com a Massa Falida

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, determinou a abertura de vista para o falido, credores e interessados sobre os acordos celebrados com as empresas devedoras Coopavel Cooperativa Agroindustrial (repactuação), GB Realty Empreendimentos e Participações e Tristão Companhia de Comércio Exterior. Após, os autos seguirão para manifestação do Ministério Público. Na mesma decisão, a administradora judicial também foi intimada a analisar novas propostas de acordo juntadas pela Associação de Ensino de Marília, Elca Eldorado Construções, Administração e Projetos Ltda. e João Carlos de Paiva Veríssimo.

Para acessar a decisão, clique no link abaixo.
Dec Juiz 0831159 Incidente Acordos BS 20250331

31, março 2025|

Credores do Banco Santos terão seus créditos corrigidos pela TR até agosto de 2024 e após IPCA/IBGE.

Determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, aos credores que receberam seus valores em rateios anteriores, pagamento de correção monetária pela Taxa Referencial (TR), garantindo-lhes preferência nesse recebimento antes da realização de um novo rateio, tendo deferido, ainda, a substituição do índice de correção monetária aplicado ao passivo da Massa Falida do Banco Santos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Doravante, a atualização dos créditos habilitados passará a ser feita pelo IPCA/IBGE.

Para acessar a decisão, clique no link abaixo:
Decisão BS 0065208 Principais 20250324

24, março 2025|

Proposta de alienação dos ativos e encerramento da falência do Banco Santos é deliberada pelo Juízo Falimentar

Por decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi determinada a intimação de credores e demais interessados, bem como do Ministério Público, para que se manifestem sobre a estratégia / procedimentos de alienação dos ativos da Massa Falida do Banco Santos apresentada pela administração judicial.

Para acessar a decisão, clique sobre o texto.

6, março 2025|

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Pelo exposto, afasto as impugnações do falido e julgo boas as contas relativas aos meses de março, abril, maio, junho e julho/24. Int.”

Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0832986 Prestação BS 20250129

3, fevereiro 2025|

Intimação aos credores que não receberam o 9º rateio

Publicada decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores que não receberam o 9º rateio promovam, até o dia 02/01/2025, o cadastramento dos seus dados bancários junto ao site da Massa Falida, com as advertências de que, caso permaneçam inertes, os recursos remanescentes serão reincorporados ao caixa e utilizados futuramente em novos rateios.

Para acessar os arquivos, clique nos respectivos links abaixo:
Decisão
Petição AJ

1, novembro 2024|

Invest Santos e outras empresas são unificadas à falência do Banco Santos por determinação do juízo falimentar

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determinou a unificação das massas falidas das empresas Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A, E-Financial Tecnologia e Serviços Ltda e Laspar Participações e Administração Ltda. à massa falida do Banco Santos S/A.
A unificação foi acolhida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), autos de nº 0044888-79.2022.8.26.0100. Nos autos do processo de falência da Invest Santos e Outras, de nº 0190998-38.2008.8.26.0100, foram determinadas recentemente medidas efetivas tendentes a consolidação de ativos e passivo, que já estão sendo adotadas por parte da administradora judicial do Banco Santos.

Para acessar as decisões, clique nos links abaixo:
Decisão 0044888 IDPJ 20240709
Decisão 0190998 Invest Santos 20241023

29, outubro 2024|

Recurso dos credores sobre a remuneração do Comitê de Credores tem provimento negado pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto pelos credores da Massa Falida do Banco Santos, que buscavam reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre a remuneração do Comitê de Credores. O Agravo em Recurso Especial n° 872243 foi indeferido, mantendo a decisão que havia negado seguimento ao recurso dos credores. A corte destacou que a verba destinada à remuneração do Comitê de Credores não pode ser paga devido à ausência de recursos disponíveis na massa falida. Além disso, os valores recebidos pela massa falida, resultantes de acordos ainda sub judice, não podem ser considerados como recursos disponíveis para tal fim, uma vez que podem ser revertidos por decisão superior. A decisão reafirma que, sem recursos disponíveis, não há possibilidade de pagamento da remuneração ao Comitê de Credores, mantendo a integridade do processo falimentar e a prioridade às despesas correntes da massa falida.

Clique no link abaixo para acesso ao Acórdão:
Dec AREsp 872243 LEAM BS Comitê 20240627

27, junho 2024|