Vistos. Assino o prazo sucessivo de 15 dias para manifestação sobre as duas propostas de realização dos ativos da massa falida, na seguinte ordem: credores, incluindo Comitê; falido; Administrador Judicial; e Ministério Público. Após, os proponentes deverão prestar informações e esclarecimentos, complementando a proposta no que couber, no prazo de 30 dias. Observo que há relevantes questões já apresentadas por credores a fls.56/59. Após, serão definidos os próximos passos para que sejam levadas as propostas à deliberação da assembleia geral de credores.
- Para acessar as propostas clique sobre o texto:
1) Proposta do Credit Suisse;
2) Proposta do Banco Paulista/Meinberg.