Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a agravo ingressado por um grupo de credores, afirmando que “as insurgências dos agravantes não poderiam ser acolhidas”. E que o “Administrador prestou informações sólidas e suficientes a afastar todos os questionamentos dos credores”. – Clique Aqui
Procurar
-
Sentença da falência do Banco Santos e outros documentos.20, setembro 2005
-
Prestação de Contas – Aprovação2, fevereiro 2024
-
Suspensa a alienação da carteira de crédito do Banco Santos1, fevereiro 2024
-
Acordo com a Verpar e J. Alves Veríssimo é homologado24, janeiro 2024