Grupo de credores patrocinado pelo escritório Lobo & Ibeas ingressa com Agravo requerendo que seja concedida antecipação da tutela recursal para determinar a pronta suspensão dos leilões dos IMÓVEIS DA MARGINAL e do IMÓVEL DA RUA GÁLIA. – (Clique Aqui para ver o Agravo)

Anteriormente o MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações rejeitou Embargos de Declaração do referido escritório. – (Clique Aqui para ver a Decisão)

Também antes, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Desembargador Relator, Dr. Carlos Alberto Garbi, indeferiu efeito suspensivo em Agravo ingressado pelo Falido sobre referidos leilões. – (Clique Aqui para ver a Decisão)