Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, datada de 17/10/17, deixa de “atender ao pleito de convocação da assembleia geral de credores, cabendo aos proponentes, no prazo de 30 dias, adequar a minuta da convenção ao teor desta decisão, além de identificar: a) os bens móveis, direitos e pretensões judiciais que serão recebidos em pagamento, com o auxílio do administrador judicial; b) o administrador/gestor dos ativos; c) a remuneração do administrador/gestor de ativos. ” – ( Clique Aqui para ver a integra da decisão)
E, também, veja as novas petições juntadas nos autos, as quais estão sendo publicadas em ordem da mais recente.
Embargos de Declaração do grupo de Credores proponentes – petição de 30/10/17
Manifestação do Bayerische Landesbank – Petição de 23/10/17 – fls. 2548
Manifestação do Ministério Público em 05/10/17 – fls. 2505
Manifestação da Previdência Usiminas – Petição de 06/09/17 – fls. 2503
Manifestação do Profix Fundo – Petição de 06/09/17 – fls. 2501
Manifestação da Clarke Modet – Petição de 06/09/17 – fls. 2496