A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no Recurso Especial ingressado pelo Falido contra negativa de pedido para realização de perícia para apuração dos descontos concedidos na massa ativa aos devedores da instituição através de POLÍTICA DE ACORDOS instituída pelo administrador judicial da massa, aprovada pelos credores e homologada pelo Poder Judiciário, e que o montante apurado fosse descontado também da massa passiva”.
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