Decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, suspendendo os trabalhos de avaliação da carteira de crédito da Massa Falida do Banco Santos, inicialmente por 90 dias, nos seguintes termos: “Vistos. Última decisão fls. 3.476/3.477. Fls. 3.479/5.072 – Caoa e outros devedores informam fatos relevantes acerca do saldo devedor. Ciência aos interessados. Se reconhecem que devem, por que não pagam o incontroverso? Fls. 5.081/5.083 – Diante dos argumentos trazidos tanto pela BDO RCS, como como pelo AJ, considerando a inegável interferência da pandemia no valor de todos os ativos, especialmente naqueles detidos contra devedora cujo futuro é bastante incerto, suspendo os trabalhos de avaliação da carteira de crédito da massa falida do Banco Santos, inicialmente, por 90 dias, prejudicado o pedido de fls. 5075/5080. Int..”
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