Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Vistos. 1 – Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público manifestado às fls. 13.117/13.118, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de Agosto/2019 a Janeiro/2020. Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de fevereiro/2020. 2 – Fls. 13.063/13.065: Providencie o AJ a digitalização e liberação nos autos principais, promovendo a resposta ao Juízo solicitante. Int.”
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