Publicada decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores nesta situação promovam, até o dia 11/01/2021, o cadastramento dos seus dados bancários no site da Massa Falida, sob pena de tais recursos servirem para rateios futuros entre os credores remanescentes.
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Decisão;
Publicação no DJE;
Petição da Administração Judicial.
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