Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público manifestado às fls. 13.117/13.117 e fls. 13.410/13.411, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de fevereiro/2020 a junho/2020. Dê-se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de julho/2020. Fls. 13.480: à z. serventia para o desentranhamento da petição protocolada equivocadamente nestes autos, uma vez que não se trata de questão afeta à falência do Banco Santos. Int.”

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