Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2249686-11.2021.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida no incidente de realização alternativa de ativos do processo de falência do Banco Santos, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que indeferiu os requerimentos formulados pelo falido, para fins de imediato acesso aos documentos trocados entre a massa falida e a empresa avaliadora da carteira de créditos.

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Acordao AI 2249686 Falido BS 20220413