Publicada decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores que não receberam o 7º rateio promovam, até o dia 27/06/2022, o cadastramento dos seus dados bancários no site da Massa Falida, sob pena de tais recursos servirem para rateios futuros entre os credores remanescentes.

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Decisao
Peticao AJ