Por acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no recurso de Agravo de Instrumento de nº 2295261-42.2021.8.26.0000, foi negado provimento em recurso ingressado pelo Falido contra decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que indeferiu o requerimento formulado pelo falido de revisão da atual política de acordos da massa falida.
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