Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu em parte o pedido de reserva no valor de R$ 332.004.113,10, relativos às ações de desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência às empresas SANVEST PARTICIPAÇÕES S/A (processo n° 0045039-16.2020.8.26.0100) e SANTOSPAR INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A. (processo n° 0045036-61.2020.8.26.0100).
Com o valor de reserva deferido supera o valor disponível para rateio aos credores, está suspenso tanto o pagamento aos credores, como, também, a alienação da carteira de crédito do Banco de Santos, até que se possa mensurar, minimamente, os efeitos das decisões proferidas nos processos de desconsideração da personalidade jurídica em face da Massa Falida do Banco Santos S.A.
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Decisão Sanvest 0045039 DPJ BS
Decisão Santospar 0045036 DPJ BS
Petição BS 0045770 Leilão Carteira Crédito