Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2169727-54.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos principais que negou o pedido de suspensão do processo de falência do Banco Santos devido a incêndio em local onde estavam armazenados alguns documentos da massa falida, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo falido.
Clique no link abaixo para ter acesso ao Acórdão.
Acordão AI 2169727 Falido BS 20221207
Procurar
-
Sentença da falência do Banco Santos e outros documentos.20, setembro 2005
-
Prestação de Contas – Aprovação2, fevereiro 2024
-
Suspensa a alienação da carteira de crédito do Banco Santos1, fevereiro 2024
-
Acordo com a Verpar e J. Alves Veríssimo é homologado24, janeiro 2024