Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2169727-54.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos principais que negou o pedido de suspensão do processo de falência do Banco Santos devido a incêndio em local onde estavam armazenados alguns documentos da massa falida, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo falido.
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Acordão AI 2169727 Falido BS 20221207