Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2169655-67.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos principais que homologou a acordo entre a Massa Falida do Banco Santos e o Grupo CAOA no processo de falência, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de homologação, destacando que “a tácita anuência dos credores e a diretriz legal de que – o processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual – (art. 75, § 1º, da Lei 11.101/05), dão respaldo à homologação do acordo.”, negando assim, o provimento ao recurso.
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Acordão AI 2169655 Falido BS 20230223