Após requerimento do administrador judicial formulado via Embargos de Declaração nos processos nº 0045039-16.2020.8.26.0100 e nº 0045036-61.2020.8.26.0100, apresentado em face das decisões que determinaram as reservas de crédito no montante de R$ 332.004.113,10 para as massas falidas da Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A e Sanvest Participações S/A, o MM. Juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu os embargos declaratórios em questão, reduzindo o valor da reserva de ambas as massas falidas ao valor total de R$ 104.655.274,22.
Com esta decisão proposta de rateio será apresentada aos autos nas próximas semanas tendo por base a última prestação de contas juntada (Anexo VIII – Demonstrativo das Disponibilidades da Massa para fins de Rateio)
Clique nos links abaixo para ter acesso aos recursos e decisões:
EDcla BS 0045036 Reserva Santospar 20220922
Decisão Santospar 0045036 Reserva BS 20230215
EDcla BS 0045039 Reserva Sanvest 20220926
Decisão Sanvest 0045039 Reserva BS 20230215