Publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 18/04/2023, a decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, que confirmou a realização do 8º rateio, rejeitando a única objeção apresentada pelo falido, dando início ao rateio nas formas e condições apresentadas por esta administradora judicial.
Quanto aos pagamentos, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 7º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz Ratificação 8º Rateio Banco Santos
- Petição Proposta 8º Rateio BS
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 8º Rateio BS