Publicada decisão proferida pelo MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, que afastou objeções realizadas pelo falido e aprovou as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Fls. 15.045/15.046 – Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de março/2022 a setembro/2022. Fls. 15.057/15.059 (petição da AJ) Os esclarecimentos solicitados pelo falido às fls. 14.030/14.036 foram respondidos pela Administração Judicial às fls. 14.233/14.238, com documentos. Ficou, portanto, esclarecida a doação com recursos da remuneração da Administração Judicial, ou seja, não houve prejuízo aos credores. Ademais, a remuneração percebida pela Administração Judicial está de acordo com decisões que trataram do tema. As contas foram aprovadas, como anotado pelo Ministério Público às fls. 14.373/14.375. Portanto, superadas as questões postas às fls. 14.030/14.036. Fls. 15.093/15.121 providencie a z. serventia. […]”
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Decisão 0832986 Prestação Contas BS 20230425