Por Acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2148993-48.2023.8.26.0000, após questionamento pelo Falido da decisão proferida nos autos principais que homologou o acordo firmado com a Cia. Hering e que permitiu o prosseguimento das tratativas para composição em relação ao grupo Veríssimo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância, reafirmando que (i) “o agravante se apega às diretrizes da política de acordo e à capacidade financeira da Cia. Hering, mas não discorre a respeito do risco processual de perda provável do crédito”; e que, (ii) “em relação às tratativas para composição entre a massa falida e duas sociedades que integram o grupo Veríssimo, a decisão recorrida não comporta reforma, visto que somente indicou a possibilidade de readequação da proposta”, negando assim, o provimento ao recurso.
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Acórdão AI 2148993 Edemar x BS 20230915