O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do acórdão referente ao recurso de Agravo de Instrumento de nº 2224961-84.2023.8.26.0000 negou provimento ao recurso interposto pelo controlador, Edemar Cid Ferreira, na falência do Banco Santos.
A decisão manteve o deferimento do reajuste da remuneração dos assistentes técnicos da massa falida e indeferiu pleitos relacionados à investigação de empresas contratadas pela massa falida.
Em síntese, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece a continuidade do processo falimentar, rejeitando as alegações do controlador e respaldando as ações adotadas em relação à remuneração dos assistentes técnicos e à equipe multidisciplinar que atua junto à Massa Falida do Banco Santos.
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Acórdão AI Edemar 2224961 BS Remuneração 20231130