Por decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi suspenso o andamento do incidente de nº 0045770-22.2014.8.26.0100, que trata da alienação da carteira de crédito do Banco Santos S.A., até o julgamento definitivo dos recursos que questionam a decisão que determinou a unificação de massas falidas. Salientou o Juiz: “Como bem demonstrado pela administradora judicial e referendado pelo Ministério Público, conveniente que a alienação de ativos aguarde o julgamento dos recursos.”
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Decisão Juiz 0045770 Alienação Carteira 20240119