A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela Massa Falida do Banco Santos, decidindo manter a unificação das massas falidas das empresas Sanvest e Santospar à do Banco Santos S/A. A decisão afastou todas as questões preliminares trazidas para exame no recurso, considerando ainda desnecessária a prova pericial para demonstrar o desvio de finalidade das sociedades em benefício da instituição financeira e de seu controlador. A consolidação das massas falidas foi vista como pertinente, pois as empresas quebraram por conta de fraudes envolvendo o grupo econômico.
A decisão foi tomada em conjunto com o julgamento dos agravos: (i) 2164185-21.2023.8.26.0000 (LEAM), 2283899-72.2023.8.26.0000 (FGC) e 2283969-89.2023.8.26.0000 (Pinheiro Neto), que também contestaram a unificação das massas falidas e foram julgados todos em conjunto.
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Acórdão AI 2287755 BS x Adubos Moema 20240221