Em decisão proferida nos autos da falência do Banco Santos, o MM. Juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho indeferiu o pedido de destituição do administrador judicial formulado pelo falido, Edemar Cid Ferreira. O pedido foi indeferido por falta de elementos concretos que indicassem a violação dos deveres legais do Administrador Judicial. Além disso, foi determinada a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil devido a expressões incompatíveis com a urbanidade que deve ser observada pelo advogado do ex-controlador do banco em suas manifestações.
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Pet Falido 0065208 Pedido Destituição 20221006
Pet AJ 0065208 Pedido Destituição 20221025
Manifestação MP 20221104
Decisão Juiz 0065208 BS 20230116