O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou de forma definitiva o Conflito de Competência nº 76.861 – SP. O STJ declarou a competência do juízo falimentar para atos de disposição e conservação dos bens da massa falida, em detrimento do Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, mesmo em situações de perda de bens em favor da União determinadas por sentença penal condenatória.
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Acórdão CC 76861 SP