O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de efeito suspensivo solicitado pelo espólio de Edemar Cid Ferreira no agravo de instrumento contra a Massa Falida do Banco Santos de nº 2014183-05.2024.8.26.0000. A decisão original, oriunda do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública (processo nº 0039724-36.2022.8.26.0100) que havia determinado o cumprimento provisório de sentença no valor de R$ 16,7 bilhões, foi mantida. O tribunal destacou que o espólio não demonstrou o perigo de dano ao executado, uma vez que declarou não possuir patrimônio. Além disso, a ausência de garantia do juízo foi um fator determinante para a negativa do efeito suspensivo. A decisão reafirma a posição de que, na ausência de patrimônio e de garantia do juízo, o processo de execução deve prosseguir, mantendo a integridade e celeridade processual.

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Acórdão Edemar AI 2014183 BS Ação Civil 20240515