Publicada decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores que não receberam o 9º rateio promovam, até o dia 02/01/2025, o cadastramento dos seus dados bancários junto ao site da Massa Falida, com as advertências de que, caso permaneçam inertes, os recursos remanescentes serão reincorporados ao caixa e utilizados futuramente em novos rateios.
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Decisão
Petição AJ