Por decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi mantida a decisão de primeiro grau que homologou os acordos celebrados entre a Massa Falida do Banco Santos e os devedores Coimex Importadora e Exportadora Ltda., Espaço Negócios Imobiliários Ltda. e Nelson José Vigolo. Nos dois agravos de instrumento julgados, um interposto pelo Falido e outro pela Previdência Usiminas, Wanka Participações e IPLEMG, os recorrentes alegaram violação à política de acordos aprovada pelo Comitê de Credores, deságios excessivos e falta de transparência na condução das tratativas.
Apesar das objeções, o TJSP concluiu que os acordos foram vantajosos para a massa falida, destacando a eliminação de riscos, a dificuldade de execução dos débitos e a razoabilidade dos descontos aplicados.

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Acórdão 2347462 Falido Acordos BS 20250416
Acórdão 2350602 Usiminas Acordos BS 20250416