Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, publicada nesta data, determinou a manifestação de todos os interessados no prazo de 5 dias sobre a proposta apresentada pela ADJUD Administradores Judiciais, denominada 10º rateio. Após, pelo mesmo prazo, foi aberto vista ao Ministério Público.
A proposta contempla a distribuição proporcional a todos os credores quirografários no percentual de 45% do valor do crédito atualizado, atingindo o montante de R$ 296 milhões de reais. Neste rateio os valores estarão corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial – TR, desde a decretação da falência, em 20/09/2005, até a data-base de 31/08/2025.
Os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis após homologação pelo MM. Juízo Falimentar, diretamente nas contas bancárias já cadastradas pelos credores.
Para os credores que necessitem alterar seus dados bancários, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:
Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Pet BS 0831167 Rateio10 20250912
Rel Quirografários BS 20250910
2 Rel Valrs a Pagar BS 20250910