Justiça libera renegociação de dívidas do Banco Santos

Josette Goulart, de São Paulo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a massa falida do Banco Santos a renegociar a dívida dos devedores que tomaram empréstimos na instituição e reverteram parte do dinheiro na compra de debêntures de empresas do grupo de Edemar Cid Ferreira. O administrador judicial do banco, Vânio Aguiar, diz que os ex-clientes do banco nesta situação já podem apresentar suas propostas. O deságio para o pagamento à vista da parte podre da operação, ou seja, aquela revertida para a compra das debêntures, será de 75%.
Do total do passivo de R$ 2,7 bilhões do Banco Santos, cerca de R$ 693 milhões poderão ser renegociados nestas condições. Este valor foi tomado em empréstimos por 203 clientes da instituição em 456 das chamadas operações de reciprocidade. A expectativa de Aguiar é a de que sejam recuperados para a massa falida de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões. Desde a decretação da falência do banco, em 2005, foram recuperados R$ 250 milhões. Mas os recursos não foram distribuídos entre os credores porque ainda há muita contestação de valores. O rateio só pode ser estabelecido depois que o rol de credores for homologado pela Justiça.
 

A idéia de renegociar a dívida já foi apresentada ao comitê de credores do banco no início do ano passado e aprovada pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, Caio Mendes Júnior, em março. O juiz chegou a ressaltar que nenhum dos 4.500 credores apresentou discordância nos autos. Mas em maio Edemar Cid Ferreira conseguiu a suspensão da renegociação da dívida pelo tribunal até que a causa fosse apreciada em definitivo na própria corte. Foi o que aconteceu nesta semana.

 

Os advogados de Edemar argumentavam que o deságio dilapidava o patrimônio do Banco Santos, que é justamente sua carteira de crédito. Além disso, pediam a realização de uma assembléia de credores para aprovar a proposta apresentada pelo administrador judicial, pois entendiam que não cabia ao comitê de credores, que no caso do Banco Santos é formado pelo representante de apenas uma das classes de credores, aprovar sozinho o plano. Além disso, frisaram que sistematicamente a massa falida vem obtendo vitórias na Justiça que impede a compensação entre os empréstimos e as debêntures, o que obrigaria ao pagamento total dos créditos.

 

Por outro lado, os advogados da massa falida argumentaram que a dilapidação do patrimônio não era real porque os títulos, no caso as debêntures, serão todas repassadas ao Banco Santos. Cabe então às empresas ligadas ao grupo de Edemar honrar o pagamento das debêntures. Os desembargadores da câmara especial de falências e recuperações judiciais do TJSP não acataram os argumentos de Edemar e entenderam que interessa, sim, aos credores receber os recursos o mais rapidamente possível e ainda evitar riscos de processos judiciais que podem ser demorados. Em seu voto, o desembargador Romeu Ricupero disse ainda que o comitê de credores, dentro da nova Lei de Falências, pode ser formado pelo representante de uma única classe.

 

Edemar Cid Ferreira era representado há até pouco tempo pelo escritório Sérgio Bermudes, mas a causa foi assumida pelo escritório Corvo Advogados, e o novo advogado não quis se pronunciar sobre a questão, segundo informações repassadas pela assessoria de imprensa deEdemar.

 

Vânio Aguiar diz que mesmo que haja recurso ao tribunal superior, ele não terá efeito suspensivo e, por isto, a renegociação pode ir adiante. Ele conta que mesmo antes da decisão do TJSP já havia feito acordos com dez clientes para renegociar dívidas. Para aqueles que não quiserem pagar à vista, a proposta prevê o pagamento em até 72 parcelas para a parte controversa, com entrada mínima entre de 10% a 15% do valor. Aguiar lembra que, nestes casos, o desconto será menor que os 75%. Os valores também deverão ser atualizados pela Taxa Referencial (TR) mais 1% ao mês. O próximo passo é regulamentar esta renegociação, com a fixação de um prazo máximo para que os interessados fechem um acordo. Depois disso, o desconto passa a ser menor até chegar ao ponto de se leiloar a parte que não for renegociada. “Mas os devedores já podem nos procurar”, diz Aguiar.