Justiça libera renegociação de dívidas do Banco Santos
Josette Goulart, de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a massa falida do Banco Santos a renegociar a dívida dos devedores que tomaram empréstimos na instituição e reverteram parte do dinheiro na compra de debêntures de empresas do grupo de Edemar Cid Ferreira. O administrador judicial do banco, Vânio Aguiar, diz que os ex-clientes do banco nesta situação já podem apresentar suas propostas. O deságio para o pagamento à vista da parte podre da operação, ou seja, aquela revertida para a compra das debêntures, será de 75%. |
Do total do passivo de R$ 2,7 bilhões do Banco Santos, cerca de R$ 693 milhões poderão ser renegociados nestas condições. Este valor foi tomado em empréstimos por 203 clientes da instituição em 456 das chamadas operações de reciprocidade. A expectativa de Aguiar é a de que sejam recuperados para a massa falida de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões. Desde a decretação da falência do banco, em 2005, foram recuperados R$ 250 milhões. Mas os recursos não foram distribuídos entre os credores porque ainda há muita contestação de valores. O rateio só pode ser estabelecido depois que o rol de credores for homologado pela Justiça. |
A idéia de renegociar a dívida já foi apresentada ao comitê de credores do banco no início do ano passado e aprovada pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, Caio Mendes Júnior, em março. O juiz chegou a ressaltar que nenhum dos 4.500 credores apresentou discordância nos autos. Mas em maio Edemar Cid Ferreira conseguiu a suspensão da renegociação da dívida pelo tribunal até que a causa fosse apreciada em definitivo na própria corte. Foi o que aconteceu nesta semana. |
Os advogados de Edemar argumentavam que o deságio dilapidava o patrimônio do Banco Santos, que é justamente sua carteira de crédito. Além disso, pediam a realização de uma assembléia de credores para aprovar a proposta apresentada pelo administrador judicial, pois entendiam que não cabia ao comitê de credores, que no caso do Banco Santos é formado pelo representante de apenas uma das classes de credores, aprovar sozinho o plano. Além disso, frisaram que sistematicamente a massa falida vem obtendo vitórias na Justiça que impede a compensação entre os empréstimos e as debêntures, o que obrigaria ao pagamento total dos créditos. |
Por outro lado, os advogados da massa falida argumentaram que a dilapidação do patrimônio não era real porque os títulos, no caso as debêntures, serão todas repassadas ao Banco Santos. Cabe então às empresas ligadas ao grupo de Edemar honrar o pagamento das debêntures. Os desembargadores da câmara especial de falências e recuperações judiciais do TJSP não acataram os argumentos de Edemar e entenderam que interessa, sim, aos credores receber os recursos o mais rapidamente possível e ainda evitar riscos de processos judiciais que podem ser demorados. Em seu voto, o desembargador Romeu Ricupero disse ainda que o comitê de credores, dentro da nova Lei de Falências, pode ser formado pelo representante de uma única classe. |
Edemar Cid Ferreira era representado há até pouco tempo pelo escritório Sérgio Bermudes, mas a causa foi assumida pelo escritório Corvo Advogados, e o novo advogado não quis se pronunciar sobre a questão, segundo informações repassadas pela assessoria de imprensa deEdemar. |
Vânio Aguiar diz que mesmo que haja recurso ao tribunal superior, ele não terá efeito suspensivo e, por isto, a renegociação pode ir adiante. Ele conta que mesmo antes da decisão do TJSP já havia feito acordos com dez clientes para renegociar dívidas. Para aqueles que não quiserem pagar à vista, a proposta prevê o pagamento em até 72 parcelas para a parte controversa, com entrada mínima entre de 10% a 15% do valor. Aguiar lembra que, nestes casos, o desconto será menor que os 75%. Os valores também deverão ser atualizados pela Taxa Referencial (TR) mais 1% ao mês. O próximo passo é regulamentar esta renegociação, com a fixação de um prazo máximo para que os interessados fechem um acordo. Depois disso, o desconto passa a ser menor até chegar ao ponto de se leiloar a parte que não for renegociada. “Mas os devedores já podem nos procurar”, diz Aguiar. |