Os pedidos de compensação entre os empréstimos casados do Banco Santos – em que as empresas tomavam mais recursos do que necessitavam e aplicavam parte em debêntures de empresas coligadas ao banco – começam a ser negados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A primeira instância da Justiça já vinha decidindo da mesma forma, o que significa que os empréstimos terão que ser honrados. Até agora dois pedidos foram analisados pelo TJSP e tiveram os recursos negados, segundo o advogado da massa falida, Rodrigo Quadrante, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

A decisão publicada mais recentemente foi tomada em agosto contra uma empresa de suprimentos para siderurgia. A relatora do caso no TJSP, Cláudia Ravacci, disse em sua decisão que os autores são “empresários experientes e hábeis em negócios de cifras milionárias e que jamais terão êxito em fazer crer que foram sido vítimas de um outro banqueiro”. Em outra decisão, tomada em maio contra uma rede de hotéis, os desembargadores foram ainda mais rígidos. O desembargador Paulo Pastore Filho disse em seu voto que é uma “questão de princípio de direito e equidade não ser possível permitir ao participante da simulação que obtenha proveito em sua conduta, uma vez que ela foi fundamental para o golpe perpetrado”. Ainda segundo a decisão, “a obrigação decorrente do contrato celebrado é plenamente exigível e impossível a compensação”. Os devedores do Banco Santos e credores das empresas não-financeiras de Edemar Cid Ferreira ainda podem recorrer.