DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

  1. Como saber se meu crédito está habilitado na Massa Falida do Banco Santos?

Resposta: O Edital de Convocação e a Relação dos Credores da Massa Falida do Banco Santos S.A. foram publicados no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA e no Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO em 31/10/05. Os créditos da relação dos credores constante na publicação do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO cujos saldos apresentem valores inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais), foram totalizados e incluídos em uma conta denominada “Créditos Inferiores a R$ 1.000,00”.  O acesso à íntegra do Edital de Convocação e Relação completa dos Credores encontra-se em nosso site: www.bancosantos.com.br.

 

  1. O credor que ainda não habilitou seu crédito, quando poderá fazê-lo?

Resposta: O Edital de Convocação e a Relação dos Credores da Massa Falida do Banco Santos S.A. foram publicados no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA e no Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO em 31/10/05. Em 16/11/2005, expirou-se o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 7° § 1° da Lei 11.101/05, para que os credores apresentassem suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. A partir desta data, todos os pedidos, mediante petição, deverão ser protocolizados diretamente no Cartório do 2° Ofício de Falências e Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, s/n°, 16° andar, salas 1616/1624 – nesta Capital).

 

  1. Qual a data base de atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?

Resposta: 20 de setembro de 2005, data da decretação da falência.

 

  1. Qual o critério de atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?

Resposta: Em conformidade à legislação vigente (vide quadro abaixo), os créditos foram atualizados pela taxa contratual até a data da intervenção decretada em 12/11/04, sendo atualizados pela TR (Taxa Referencial) após esta data.

LEGISLAÇÃO ARTIGO
Decreto Lei nº 2.278, de 19/11/1985 Artigo 1º
Lei nº 8.177, de 01/03/1991 Artigo 9º
Lei nº 8.218, de 29/08/1991Medida Provisória nº 297, de 28/06/1991Medida Provisória nº 298, de 29/07/1991  Artigo 30º
 Lei nº 10.192, de 14/02/2001Até a edição desta Lei, foram editadas 44 Medidas Provisórias, tendo se iniciado com a MP nº 1.053, de 30/06/1995 e encerrado com a MP nº 2.074-73, de 25/01/2001.  Artigo 15º

 

  1. Qual o procedimento a ser adotado pelos credores que possuíam aplicações em “barreira” e que não foram incluídos na Relação de credores publicada em 31/10/2005?

Resposta: Os contratos de opções flexíveis, denominados “barreira”, registrados na Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F, como operações de balcão (sem garantias), não tiveram os seus valores incluídos na Relação de Credores, em razão do preço de barreira estabelecido entre as partes não ter sido atingido até o vencimento do contrato de opção.

 

  1. Como está a situação dos Fundos de Investimentos administrados pelo Banco Santos?

Resposta: Em conformidade à Deliberação nº 482 de 09/05/2005 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, informo que os fundos de investimentos administrados pelo Banco Santos S.A., foram transferidos para a administração da Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., tendo como gestora a BESAF – BES Ativos Financeiros Ltda. Atualmente, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas para a administradora dos fundos através do e-mail: bancosantos@bnymellon.com.br ou no número 0800-77-07-779.

  1. Como faço para obter extratos de minha posição junto ao Banco Santos?

Resposta: Os pedidos de extratos deverão ser encaminhados através de carta devidamente assinada pelos administradores e/ou procuradores da empresa se Pessoa Jurídica, ou pelo(s) titular(es) se Pessoa Física, para: Massa Falida do BANCO SANTOS S.A., Rua Tabapuã, 474 – Itaim Bibi – 8º Andar – Conj. 84 a 88 – São Paulo – SP – CEP: 04533-001.

 

  1. Como ter acesso à Prestação de Contas do Administrador Judicial?

Resposta: A prestação de contas das despesas incorridas com a administração da gestão da falência, bem como a realização dos ativos, encontra-se nos autos da falência do Banco Santos S.A. (Processo à parte sob nº 000.05.065208-7/27-2) junto ao Cartório do 2° Ofício de Falências e Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, s/n°, 16° andar, salas 1616/1624 – nesta Capital).

 

  1. Como ter acesso à lista dos devedores do Banco Santos?

Resposta: A relação dos devedores encontra-se nos autos da falência do Banco Santos S.A. (Processo nº 000.05.065208-7) junto ao Cartório do 2° Ofício de Falências e Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, s/n°, 16° andar, salas 1616/1624 – nesta Capital).

 

  1. Como saber sobre a situação de cada empresa do Grupo do Banco Santos?

Resposta: Estão sob esta administração, a Massa Falida do Banco Santos S.A. que teve sua falência decretada pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e de Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – Foro Central Civil em 20/09/2005, processo nº 000.05.065208-7, bem como a Santos Corretora de Câmbio e Valores S.A., que se encontra em regime de Liquidação Extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, em conformidade ao Ato-Presi nº 1.096, de 04/05/2005. Com relação às responsabilidades assumidas por outras empresas, pertencentes ou não ao grupo, os pedidos de informações bem como eventuais cobranças de dívidas deverão ser dirigidos diretamente às mesmas.