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Publicada decisão autorizando o 9º rateio no valor de R$ 365 milhões aos credores do Banco Santos

Publicada nesta data no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, autorizando a proposta de rateio noticiada aqui no dia 15/04/2024.
Para acessar os arquivos clique sobre o texto.
Decisão 0831167 Rateio 20240417
DJE Publicação Rateio BS 20240422

22, abril 2024|

Credores do Banco Santos devem receber R$ 365 milhões de acordo com proposta do 9º rateio juntada nos autos pela Administradora Judicial

A ADJUD Administradores Judiciais apresentou às fls. 25.273/25.299 dos autos falimentares da Massa Falida do Banco Santos S.A., o aditamento da proposta de pagamento aos credores quirografários, no montante de R$ 367.351.996,28 ou 65,00% sobre o valor histórico inscrito no Quadro Geral de Credores. Caso aprovado, os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 8º rateio e/ou novo cadastramento.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:
Cadastramento
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
Pet AJ 0831167 Aditamento 9 Rateio BS 20240415
Relação Pagamentos Credores Quirografários – 9º Rateio BS

15, abril 2024|

Unificação das massas falidas da Sanvest e da Santospar são mantidas pela Justiça de São Paulo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela Massa Falida do Banco Santos, decidindo manter a unificação das massas falidas das empresas Sanvest e Santospar à do Banco Santos S/A. A decisão afastou todas as questões preliminares trazidas para exame no recurso, considerando ainda desnecessária a prova pericial para demonstrar o desvio de finalidade das sociedades em benefício da instituição financeira e de seu controlador. A consolidação das massas falidas foi vista como pertinente, pois as empresas quebraram por conta de fraudes envolvendo o grupo econômico.
A decisão foi tomada em conjunto com o julgamento dos agravos: (i) 2164185-21.2023.8.26.0000 (LEAM), 2283899-72.2023.8.26.0000 (FGC) e 2283969-89.2023.8.26.0000 (Pinheiro Neto), que também contestaram a unificação das massas falidas e foram julgados todos em conjunto.

Para acessar o Acórdão no link abaixo:
Acórdão AI 2287755 BS x Adubos Moema 20240221

28, fevereiro 2024|

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Retificadas as prestações de contas a partir da ressalva feita pelo representante do Ministério Público, e tendo em conta sua posição favorável, JULGO BOAS as contas apresentadas pela administração judicial no período de Outubro/2022 a Maio/2023.”

Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0832986 Prestação Contas BS 20240202

2, fevereiro 2024|

Suspensa a alienação da carteira de crédito do Banco Santos

Por decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi suspenso o andamento do incidente de nº 0045770-22.2014.8.26.0100, que trata da alienação da carteira de crédito do Banco Santos S.A., até o julgamento definitivo dos recursos que questionam a decisão que determinou a unificação de massas falidas. Salientou o Juiz: “Como bem demonstrado pela administradora judicial e referendado pelo Ministério Público, conveniente que a alienação de ativos aguarde o julgamento dos recursos.”

Para acessar a decisão, clique sobre o texto.
Decisão Juiz 0045770 Alienação Carteira 20240119

1, fevereiro 2024|

Acordo com a Verpar e J. Alves Veríssimo é homologado

Por decisão proferida nesta data foi homologado pelo MM Juízo falimentar acordo celebrado com parte das empresas do grupo Veríssimo, após meses de discussões sobre as propostas apresentadas e as bases do acordo. As expectativas de um acordo em melhores condições, após a procedência dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), onde foram incluídas outras empresas ligadas ao grupo Veríssimo e penhorado o Shopping Eldorado, viu-se frustrada pela decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Cível nº. 0061940-84.2005.8.26.0100. Ao aplicar a teoria da aparência, o Tribunal aceitou como parte do pagamento das dívidas, as aplicações realizadas por uma offshore ligada ao grupo Veríssimo junto ao Bank of Europe, determinando a liquidação por arbitramento, o que gerou grande instabilidade e incertezas quanto ao real crédito da Massa Falida.

Clique abaixo para acessar os arquivos:
Dec Juiz 0831159 Homologação Acordos 20240124
Petição BS 0831159 Acordo Veríssimo 20240109
Acórdão Ap 0061940 Verpar BS Declaratória 20230302
Acórdão EDcl Ap 0061940 Verpar 20230510

24, janeiro 2024|

Nova proposta de pagamento (9º rateio) aos credores do Banco Santos é apresentada pela Administradora Judicial

A ADJUD Administradores Judiciais apresentou nos autos falimentares da Massa Falida do Banco Santos S.A., às fls. 24.882/24.897, nova proposta de pagamento aos credores quirografários, no montante de R$ 163.780.578,60 ou 30,00% sobre o valor inscrito no Quadro Geral de Credores.
Assim que aprovado e finalizado o período para apresentação de objeções à proposta, os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 8º rateio.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
Relação Pagamentos Credores Quirografários – 9º Rateio BS
Petição Proposta 9º Rateio BS

6, dezembro 2023|

Recurso de Edemar Cid Ferreira contra a Administradora Judicial é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do acórdão referente ao recurso de Agravo de Instrumento de nº 2224961-84.2023.8.26.0000 negou provimento ao recurso interposto pelo controlador, Edemar Cid Ferreira, na falência do Banco Santos.
A decisão manteve o deferimento do reajuste da remuneração dos assistentes técnicos da massa falida e indeferiu pleitos relacionados à investigação de empresas contratadas pela massa falida.
Em síntese, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece a continuidade do processo falimentar, rejeitando as alegações do controlador e respaldando as ações adotadas em relação à remuneração dos assistentes técnicos e à equipe multidisciplinar que atua junto à Massa Falida do Banco Santos.

Clique no link a seguir para ter acesso ao Acórdão.
Acórdão AI Edemar 2224961 BS Remuneração 20231130

4, dezembro 2023|

STJ afasta prescrição de ação indenizatória movida pela Banco Santos contra o Banco Cruzeiro do Sul

Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto pela administração judicial da Massa Falida do Banco Santos (REsp nº. 1.897.367), para afastar a caracterização da prescrição da ação indenizatória ingressada contra a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que prossiga com o julgamento da ação.
De acordo com a decisão, “se a pretensão indenizatória da massa falida só pode existir após o surgimento desta e se os prazos prescricionais, nos termos da teoria da “actio nata”, só se iniciam com o nascimento da pretensão, é imperioso concluir que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória da massa falida fundada em supostas operações fraudulentas realizadas pelos recorridos antes da decretação da falência é a data desta decretação.”
Em decisão proferida em 31/10/2023, os embargos declaratórios interpostos pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul foram rejeitados.

Clique no link a seguir para ter acesso aos Acórdãos.
Acórdão REsp BS 1897367 BCSul
Decisão STJ EDcl BCSul 1897367 BS

3, novembro 2023|

Recurso de Edemar Cid Ferreira contra decisão que homologou o acordo firmado com a Cia. Hering é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2148993-48.2023.8.26.0000, após questionamento pelo Falido da decisão proferida nos autos principais que homologou o acordo firmado com a Cia. Hering e que permitiu o prosseguimento das tratativas para composição em relação ao grupo Veríssimo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância, reafirmando que (i) “o agravante se apega às diretrizes da política de acordo e à capacidade financeira da Cia. Hering, mas não discorre a respeito do risco processual de perda provável do crédito”; e que, (ii) “em relação às tratativas para composição entre a massa falida e duas sociedades que integram o grupo Veríssimo, a decisão recorrida não comporta reforma, visto que somente indicou a possibilidade de readequação da proposta”, negando assim, o provimento ao recurso.

Clique no link a seguir para ter acesso ao Acórdão.
Acórdão AI 2148993 Edemar x BS 20230915

29, setembro 2023|