admin

About admin

This author has not yet filled in any details.
So far admin has created 287 entries.

STJ afasta prescrição de ação indenizatória movida pela Banco Santos contra o Banco Cruzeiro do Sul

Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto pela administração judicial da Massa Falida do Banco Santos (REsp nº. 1.897.367), para afastar a caracterização da prescrição da ação indenizatória ingressada contra a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que prossiga com o julgamento da ação.
De acordo com a decisão, “se a pretensão indenizatória da massa falida só pode existir após o surgimento desta e se os prazos prescricionais, nos termos da teoria da “actio nata”, só se iniciam com o nascimento da pretensão, é imperioso concluir que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória da massa falida fundada em supostas operações fraudulentas realizadas pelos recorridos antes da decretação da falência é a data desta decretação.”
Em decisão proferida em 31/10/2023, os embargos declaratórios interpostos pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul foram rejeitados.

Clique no link a seguir para ter acesso aos Acórdãos.
Acórdão REsp BS 1897367 BCSul
Decisão STJ EDcl BCSul 1897367 BS

3, novembro 2023|

Recurso de Edemar Cid Ferreira contra decisão que homologou o acordo firmado com a Cia. Hering é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2148993-48.2023.8.26.0000, após questionamento pelo Falido da decisão proferida nos autos principais que homologou o acordo firmado com a Cia. Hering e que permitiu o prosseguimento das tratativas para composição em relação ao grupo Veríssimo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância, reafirmando que (i) “o agravante se apega às diretrizes da política de acordo e à capacidade financeira da Cia. Hering, mas não discorre a respeito do risco processual de perda provável do crédito”; e que, (ii) “em relação às tratativas para composição entre a massa falida e duas sociedades que integram o grupo Veríssimo, a decisão recorrida não comporta reforma, visto que somente indicou a possibilidade de readequação da proposta”, negando assim, o provimento ao recurso.

Clique no link a seguir para ter acesso ao Acórdão.
Acórdão AI 2148993 Edemar x BS 20230915

29, setembro 2023|

Recurso de Edemar Cid Ferreira requerendo a suspensão da falência do Banco Santos é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2129061-74.2023.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos principais que indeferiu o requerimento de suspensão da tramitação do processo de falência pelo falido, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância, em que rememorou da conclusão que teve o incidente de suspeição, refutada pelo i. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, destacando que “[…] Em verdade, o excipiente, por meio dessa via processual, nitidamente manifesta inconformismo contra as decisões proferidas pelo MM. Juiz excepto, especialmente em relação às ações do administrador judicial da massa falida, contrárias aos interesses da parte.”, negando assim, o provimento ao recurso.

Clique no link abaixo para ter acesso ao Acórdão.

Acórdão 2129061 Falido BS 20230801

14, agosto 2023|

Administradora Judicial recorre de decisão para liberar mais recursos aos credores do Banco Santos

Após decisões proferidas nos processos de nº 0045039-16.2020.8.26.0100 e nº 0045036-61.2020.8.26.0100, em que se determinou que R$ 104.655.274,22 fossem reservados em favor das massas falidas da Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A e Sanvest Participações S/A, foram interpostos recursos de agravo de instrumento pela administradora judicial buscando a sua liberação em favor de seus legítimos credores, tendo sido distribuídos sob o nº 2058405-92.2023.8.26.0000 e nº 2058442-22.2023.8.26.0000.

Clique nos links abaixo para ter acesso as decisões monocráticas:
Decisão Monocrática AI 2058405 Santospar 20230328
Decisão Monocrática AI 2058442 Sanvest 20230317

8, maio 2023|

Prestações de contas da massa falida do Banco Santos tem objeções do falido Edemar Cid Ferreira afastadas e são homologadas pelo Juízo Falimentar.

Publicada decisão proferida pelo MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, que afastou objeções realizadas pelo falido e aprovou as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Fls. 15.045/15.046 – Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de março/2022 a setembro/2022. Fls. 15.057/15.059 (petição da AJ) Os esclarecimentos solicitados pelo falido às fls. 14.030/14.036 foram respondidos pela Administração Judicial às fls. 14.233/14.238, com documentos. Ficou, portanto, esclarecida a doação com recursos da remuneração da Administração Judicial, ou seja, não houve prejuízo aos credores. Ademais, a remuneração percebida pela Administração Judicial está de acordo com decisões que trataram do tema. As contas foram aprovadas, como anotado pelo Ministério Público às fls. 14.373/14.375. Portanto, superadas as questões postas às fls. 14.030/14.036. Fls. 15.093/15.121 providencie a z. serventia. […]”

Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0832986 Prestação Contas BS 20230425

25, abril 2023|

Autorizado o pagamento do 8º rateio aos credores do Banco Santos após o Juízo Falimentar afastar objeção do falido.

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 18/04/2023, a decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, que confirmou a realização do 8º rateio, rejeitando a única objeção apresentada pelo falido, dando início ao rateio nas formas e condições apresentadas por esta administradora judicial.
Quanto aos pagamentos, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 7º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz Ratificação 8º Rateio Banco Santos
- Petição Proposta 8º Rateio BS
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 8º Rateio BS

18, abril 2023|

Administração Judicial apresenta proposta de distribuição de R$ 357 milhões aos seus credores

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi aprovada, no aguardo, contudo, no prazo de 48 horas, de oitiva dos interessados e do Ministério Público, proposta da administradora judicial, ADJUD Administradores Judiciais, do pagamento de R$ 357.224.526,71 ou 40% sobre o valor inscrito no Quadro Geral de Credores da Massa Falida do Banco Santos.
Quanto aos pagamentos, – assim que finalizado o período para apresentação de objeções à proposta aprovada -, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 7º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz 8º Rateio Banco Santos
- Petição Proposta 8º Rateio BS
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 8º Rateio BS

24, março 2023|

Valores do rateio aos credores do Banco Santos são elevados em R$ 227 milhões após recurso ingressado pela administradora judicial.

Após requerimento do administrador judicial formulado via Embargos de Declaração nos processos nº 0045039-16.2020.8.26.0100 e nº 0045036-61.2020.8.26.0100, apresentado em face das decisões que determinaram as reservas de crédito no montante de R$ 332.004.113,10 para as massas falidas da Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A e Sanvest Participações S/A, o MM. Juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu os embargos declaratórios em questão, reduzindo o valor da reserva de ambas as massas falidas ao valor total de R$ 104.655.274,22.
Com esta decisão proposta de rateio será apresentada aos autos nas próximas semanas tendo por base a última prestação de contas juntada (Anexo VIII – Demonstrativo das Disponibilidades da Massa para fins de Rateio)

Clique nos links abaixo para ter acesso aos recursos e decisões:
EDcla BS 0045036 Reserva Santospar 20220922
Decisão Santospar 0045036 Reserva BS 20230215
EDcla BS 0045039 Reserva Sanvest 20220926
Decisão Sanvest 0045039 Reserva BS 20230215

10, março 2023|

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatando razões recursais da administração judicial, eleva em R$ 32 milhões os valores a serem objeto de rateio aos credores

Pelos acórdãos proferidos nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 2247170-81.2022.8.26.0000 e nº 247955-43.2022.8.26.0000, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou as pretensões dos escritórios Tepedino, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados, Yarshell e Camargo Advogados e Vieira & Vasconcellos Sociedade de Advogados em ver reconhecida a natureza extraconcursal de seus créditos junto à massa falida: “ os honorários sucumbenciais fixados em demanda na qual vencida a massa falida devem ser pagos junto com os credores trabalhistas, nos termos do art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, pelo seu valor na data de sua fixação, mas observado o valor do salário mínimo da data da quebra, para fins de limitação legal “, negando, assim, provimento a ambos os recursos.

Clique nos links abaixo para ter acesso aos Acórdãos:
Acórdão AI 2247955 Yarshell BS 20230308
Acórdão AI 2247170 Tepedino Adv BS 20230308

10, março 2023|

Recurso do falido em acordo com o grupo Setti Braga é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2295152-91.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos do incidente em que se homologou o acordo entre a Massa Falida do Banco Santos e o Grupo Setti Braga no processo de falência, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de homologação, negando, assim, provimento ao recurso do Falido.
Clique no link abaixo para ter acesso ao Acórdão.

Acordão AI 2295152 Falido BS 20230309

9, março 2023|