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Leilão de obras de arte sacra na falência do Banco Santos é mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira contra a Massa Falida do Banco Santos S/A. A decisão, oriunda do Agravo de Instrumento nº 2058797-95.2024.8.26.0000, manteve a homologação do resultado do leilão das obras de arte e a autorização de doação de bens ao Museu de Arte Sacra. O espólio alegava nulidade do leilão pela falta de intimação do controlador do banco e pela inobservância do prazo mínimo do edital, além de questionar a comissão do leiloeiro e a avaliação dos bens. No entanto, o tribunal considerou que não houve efetivo prejuízo ao controlador e que as impugnações apresentadas eram genéricas e sem fundamento suficiente para demonstrar dano concreto. Assim, a decisão original foi mantida, permitindo a continuidade das ações de realização de ativos da massa falida.

Clique no link abaixo para acesso ao Acórdão:
Acórdão AI 2058797 Obras de Arte BS 20240627

27, junho 2024|

Mantida pelo TJ/SP cumprimento provisório de sentença no valor de R$ 16,7 bilhões ao espólio de Edemar Cid Ferreira na ação civil pública do Banco Santos

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de efeito suspensivo solicitado pelo espólio de Edemar Cid Ferreira no agravo de instrumento contra a Massa Falida do Banco Santos de nº 2014183-05.2024.8.26.0000. A decisão original, oriunda do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública (processo nº 0039724-36.2022.8.26.0100) que havia determinado o cumprimento provisório de sentença no valor de R$ 16,7 bilhões, foi mantida. O tribunal destacou que o espólio não demonstrou o perigo de dano ao executado, uma vez que declarou não possuir patrimônio. Além disso, a ausência de garantia do juízo foi um fator determinante para a negativa do efeito suspensivo. A decisão reafirma a posição de que, na ausência de patrimônio e de garantia do juízo, o processo de execução deve prosseguir, mantendo a integridade e celeridade processual.

Clique no link abaixo para acesso ao Acórdão:
Acórdão Edemar AI 2014183 BS Ação Civil 20240515

17, maio 2024|

Real Grandeza consegue reaver 92,3% dos valores perdidos no Banco Santos

A credora Real Grandeza perdidos na falência do Banco Santos, recebendo um repasse de R$ 23,4 milhões, o que totaliza R$ 151,9 milhões recuperados nominalmente. A Real Grandeza é a maior credora individual do Banco Santos e tem trabalhado desde a intervenção do Banco Central em 2004 para reaver seus investimentos. Outras entidades previdenciárias, como Previdência Usiminas, Fundação Centrus, Fundação Copel, Fundação Gerdau e Postalis, também receberam valores significativos, sendo o 9º rateio realizado.

Fonte: https://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/mercados/gestores/41279-massa-falida-do-banco-santos-paga-r-23-4-milhoes-a-real-grandeza.html?valor=0

13, maio 2024|

Pedido de revisão da política de acordos na falência do Banco Santos é negado pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revisão da política de acordos, questionada pelo espólio de Edemar Cid Ferreira, controlador do Banco Santos, nos procedimentos de recuperação de créditos no processo falimentar. O agravo interno foi interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e 211 do STJ. O Relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que a política de acordos vigente desde 2010 e que teve a anuência dos credores da massa falida, não viola os direitos previstos na Lei 11.101/05.

Clique abaixo para ter acesso ao Decisão:
Decisão AgInt REsp 2458542 Política Acordos BS 20240422

29, abril 2024|

Publicada decisão autorizando o 9º rateio no valor de R$ 365 milhões aos credores do Banco Santos

Publicada nesta data no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, autorizando a proposta de rateio noticiada aqui no dia 15/04/2024.

Para acessar os arquivos clique nos links abaixo:
Decisão 0831167 Rateio 20240417
DJE Publicação Rateio BS 20240422

 
22, abril 2024|

Credores do Banco Santos devem receber R$ 365 milhões de acordo com proposta do 9º rateio juntada nos autos pela Administradora Judicial

A ADJUD Administradores Judiciais apresentou às fls. 25.273/25.299 dos autos falimentares da Massa Falida do Banco Santos S.A., o aditamento da proposta de pagamento aos credores quirografários, no montante de R$ 367.351.996,28 ou 65,00% sobre o valor histórico inscrito no Quadro Geral de Credores. Caso aprovado, os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 8º rateio e/ou novo cadastramento.

Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:
Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:

Pet AJ 0831167 Aditamento 9 Rateio BS 20240415
Relação Pagamentos Credores Quirografários – 9º Rateio BS

15, abril 2024|

Unificação das massas falidas da Sanvest e da Santospar são mantidas pela Justiça de São Paulo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela Massa Falida do Banco Santos, decidindo manter a unificação das massas falidas das empresas Sanvest e Santospar à do Banco Santos S/A. A decisão afastou todas as questões preliminares trazidas para exame no recurso, considerando ainda desnecessária a prova pericial para demonstrar o desvio de finalidade das sociedades em benefício da instituição financeira e de seu controlador. A consolidação das massas falidas foi vista como pertinente, pois as empresas quebraram por conta de fraudes envolvendo o grupo econômico.
A decisão foi tomada em conjunto com o julgamento dos agravos: (i) 2164185-21.2023.8.26.0000 (LEAM), 2283899-72.2023.8.26.0000 (FGC) e 2283969-89.2023.8.26.0000 (Pinheiro Neto), que também contestaram a unificação das massas falidas e foram julgados todos em conjunto.

Para acessar o Acórdão no link abaixo:
Acórdão AI 2287755 BS x Adubos Moema 20240221

28, fevereiro 2024|

Prestação de Contas – Aprovação

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Retificadas as prestações de contas a partir da ressalva feita pelo representante do Ministério Público, e tendo em conta sua posição favorável, JULGO BOAS as contas apresentadas pela administração judicial no período de Outubro/2022 a Maio/2023.”

Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0832986 Prestação Contas BS 20240202

2, fevereiro 2024|

Suspensa a alienação da carteira de crédito do Banco Santos

Por decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi suspenso o andamento do incidente de nº 0045770-22.2014.8.26.0100, que trata da alienação da carteira de crédito do Banco Santos S.A., até o julgamento definitivo dos recursos que questionam a decisão que determinou a unificação de massas falidas. Salientou o Juiz: “Como bem demonstrado pela administradora judicial e referendado pelo Ministério Público, conveniente que a alienação de ativos aguarde o julgamento dos recursos.”

Para acessar a decisão, clique sobre o texto.
Decisão Juiz 0045770 Alienação Carteira 20240119

1, fevereiro 2024|

Acordo com a Verpar e J. Alves Veríssimo é homologado

Por decisão proferida nesta data foi homologado pelo MM Juízo falimentar acordo celebrado com parte das empresas do grupo Veríssimo, após meses de discussões sobre as propostas apresentadas e as bases do acordo. As expectativas de um acordo em melhores condições, após a procedência dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), onde foram incluídas outras empresas ligadas ao grupo Veríssimo e penhorado o Shopping Eldorado, viu-se frustrada pela decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Cível nº. 0061940-84.2005.8.26.0100. Ao aplicar a teoria da aparência, o Tribunal aceitou como parte do pagamento das dívidas, as aplicações realizadas por uma offshore ligada ao grupo Veríssimo junto ao Bank of Europe, determinando a liquidação por arbitramento, o que gerou grande instabilidade e incertezas quanto ao real crédito da Massa Falida.

Clique abaixo para acessar os arquivos:
Dec Juiz 0831159 Homologação Acordos 20240124
Petição BS 0831159 Acordo Veríssimo 20240109
Acórdão Ap 0061940 Verpar BS Declaratória 20230302
Acórdão EDcl Ap 0061940 Verpar 20230510

24, janeiro 2024|