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Prestações de contas da massa falida do Banco Santos tem objeções do falido Edemar Cid Ferreira afastadas e são homologadas pelo Juízo Falimentar.

Publicada decisão proferida pelo MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, que afastou objeções realizadas pelo falido e aprovou as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “ Fls. 15.045/15.046 – Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de março/2022 a setembro/2022. Fls. 15.057/15.059 (petição da AJ) Os esclarecimentos solicitados pelo falido às fls. 14.030/14.036 foram respondidos pela Administração Judicial às fls. 14.233/14.238, com documentos. Ficou, portanto, esclarecida a doação com recursos da remuneração da Administração Judicial, ou seja, não houve prejuízo aos credores. Ademais, a remuneração percebida pela Administração Judicial está de acordo com decisões que trataram do tema. As contas foram aprovadas, como anotado pelo Ministério Público às fls. 14.373/14.375. Portanto, superadas as questões postas às fls. 14.030/14.036. Fls. 15.093/15.121 providencie a z. serventia. […]”

Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 0832986 Prestação Contas BS 20230425

25, abril 2023|

Autorizado o pagamento do 8º rateio aos credores do Banco Santos após o Juízo Falimentar afastar objeção do falido.

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 18/04/2023, a decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, que confirmou a realização do 8º rateio, rejeitando a única objeção apresentada pelo falido, dando início ao rateio nas formas e condições apresentadas por esta administradora judicial.
Quanto aos pagamentos, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 7º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz Ratificação 8º Rateio Banco Santos
- Petição Proposta 8º Rateio BS
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 8º Rateio BS

18, abril 2023|

Administração Judicial apresenta proposta de distribuição de R$ 357 milhões aos seus credores

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi aprovada, no aguardo, contudo, no prazo de 48 horas, de oitiva dos interessados e do Ministério Público, proposta da administradora judicial, ADJUD Administradores Judiciais, do pagamento de R$ 357.224.526,71 ou 40% sobre o valor inscrito no Quadro Geral de Credores da Massa Falida do Banco Santos.
Quanto aos pagamentos, – assim que finalizado o período para apresentação de objeções à proposta aprovada -, estes serão realizados em até 30 dias úteis, na conta bancária cadastrada por ocasião do recebimento do 7º rateio, com o custo das transferências no país sendo assumido pela Massa Falida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado no link a seguir:

Cadastramento

Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
- Decisão Juiz 8º Rateio Banco Santos
- Petição Proposta 8º Rateio BS
- Relação Pagamentos Credores Quirografários – 8º Rateio BS

24, março 2023|

Valores do rateio aos credores do Banco Santos são elevados em R$ 227 milhões após recurso ingressado pela administradora judicial.

Após requerimento do administrador judicial formulado via Embargos de Declaração nos processos nº 0045039-16.2020.8.26.0100 e nº 0045036-61.2020.8.26.0100, apresentado em face das decisões que determinaram as reservas de crédito no montante de R$ 332.004.113,10 para as massas falidas da Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A e Sanvest Participações S/A, o MM. Juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu os embargos declaratórios em questão, reduzindo o valor da reserva de ambas as massas falidas ao valor total de R$ 104.655.274,22.
Com esta decisão proposta de rateio será apresentada aos autos nas próximas semanas tendo por base a última prestação de contas juntada (Anexo VIII – Demonstrativo das Disponibilidades da Massa para fins de Rateio)

Clique nos links abaixo para ter acesso aos recursos e decisões:
EDcla BS 0045036 Reserva Santospar 20220922
Decisão Santospar 0045036 Reserva BS 20230215
EDcla BS 0045039 Reserva Sanvest 20220926
Decisão Sanvest 0045039 Reserva BS 20230215

10, março 2023|

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatando razões recursais da administração judicial, eleva em R$ 32 milhões os valores a serem objeto de rateio aos credores

Pelos acórdãos proferidos nos recursos de Agravo de Instrumento de nº 2247170-81.2022.8.26.0000 e nº 247955-43.2022.8.26.0000, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou as pretensões dos escritórios Tepedino, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados, Yarshell e Camargo Advogados e Vieira & Vasconcellos Sociedade de Advogados em ver reconhecida a natureza extraconcursal de seus créditos junto à massa falida: “ os honorários sucumbenciais fixados em demanda na qual vencida a massa falida devem ser pagos junto com os credores trabalhistas, nos termos do art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, pelo seu valor na data de sua fixação, mas observado o valor do salário mínimo da data da quebra, para fins de limitação legal “, negando, assim, provimento a ambos os recursos.

Clique nos links abaixo para ter acesso aos Acórdãos:
Acórdão AI 2247955 Yarshell BS 20230308
Acórdão AI 2247170 Tepedino Adv BS 20230308

10, março 2023|

Recurso do falido em acordo com o grupo Setti Braga é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2295152-91.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos do incidente em que se homologou o acordo entre a Massa Falida do Banco Santos e o Grupo Setti Braga no processo de falência, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de homologação, negando, assim, provimento ao recurso do Falido.
Clique no link abaixo para ter acesso ao Acórdão.

Acordão AI 2295152 Falido BS 20230309

9, março 2023|

Recurso do falido em acordo com o grupo CAOA é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2169655-67.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos principais que homologou a acordo entre a Massa Falida do Banco Santos e o Grupo CAOA no processo de falência, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de homologação, destacando que “a tácita anuência dos credores e a diretriz legal de que – o processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual – (art. 75, § 1º, da Lei 11.101/05), dão respaldo à homologação do acordo.”, negando assim, o provimento ao recurso.
Clique no link abaixo para ter acesso ao Acórdão.
Acordão AI 2169655 Falido BS 20230223

3, março 2023|

Juiz indefere pedido de Edemar Cid Ferreira para destituição do administrador judicial

Em decisão proferida nos autos da falência do Banco Santos, o MM. Juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho indeferiu o pedido de destituição do administrador judicial formulado pelo falido, Edemar Cid Ferreira. O pedido foi indeferido por falta de elementos concretos que indicassem a violação dos deveres legais do Administrador Judicial. Além disso, foi determinada a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil devido a expressões incompatíveis com a urbanidade que deve ser observada pelo advogado do ex-controlador do banco em suas manifestações.
Clique no link a seguir para ter acesso as principais cópias.
Pet Falido 0065208 Pedido Destituição 20221006
Pet AJ 0065208 Pedido Destituição 20221025
Manifestação MP 20221104
Decisão Juiz 0065208 BS 20230116

16, janeiro 2023|

Recurso do Falido para suspensão do processo falimentar é negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2169727-54.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos principais que negou o pedido de suspensão do processo de falência do Banco Santos devido a incêndio em local onde estavam armazenados alguns documentos da massa falida, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo falido.
Clique no link abaixo para ter acesso ao Acórdão.
Acordão AI 2169727 Falido BS 20221207

7, dezembro 2022|

Edemar Cid Ferreira e outros ex-administradores do Banco Santos S.A. são demandados a pagar mais de 16 bilhões de reais.

Pelos termos do recente processo de execução provisória de nº 0039724-36.2022.8.26.0100, distribuído pela Massa Falida do Banco Santos S.A., Edemar Cid Ferreira e outros administradores do falido Banco Santos S.A. foram citados a pagar R$ 16.743.036.129,06 à Massa Falida, em razão das responsabilidades imputadas a eles pelo prejuízo causado a instituição financeira.

Clique a seguir para acessar o arquivo
Decisão Juiz BS 0039724 CPS ACP 20220928

28, outubro 2022|