Por acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2295152-91.2022.8.26.0000, em questionamento a decisão proferida nos autos do incidente em que se homologou o acordo entre a Massa Falida do Banco Santos e o Grupo Setti Braga no processo de falência, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de homologação, negando, assim, provimento ao recurso do Falido.
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