Gestora quer ganhar até 3,5% dos créditos do Banco Santos (Cristine Prestes e Vanessa Adachi, de São Paulo)

 

Falência: Remuneração variaria de acordo com volume de créditos recuperados e tempo decorrido

Marisa Cauduro / Valor

Ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira: apoio à criação do fundo

Se a idéia de criar um fundo para abrigar os créditos da massa falida do Banco Santos for adiante, os sócios da Cadence Gestão de Ativos poderão fazer um bom dinheiro. Pelo trabalho, eles propõe receber uma taxa de administração que variará de acordo com o volume de dinheiro levantado e o tempo dispendido na tarefa. A própria empresa estima que poderia receber entre 1,5% e 3,5% de tudo o que for recuperado. Ninguém arrisca dizer quanto dos créditos pode, de fato, ser transformado em dinheiro.

A firma de consultoria KPMG foi contratada para avaliar os créditos e os débitos do Banco Santos. “Eles vão avaliar processualmente todos os créditos e a real capacidade de pagamento de cada devedor. Com isso, poderíamos definir a estratégia de cobrança, por onde começar”, diz Armando Marracini, sócio da Cadence.

A ideia começou a ser elaborada no primeiro semestre e, há 60 dias, o fundo ganhou um esboço, elaborado pelo advogado Paulo Penalva Santos e pelo escritório de advocacia Rosman, Souza, Leão, Franco e Advogados. Os sócios que criaram a Cadence vieram da gestora de recursos Vision Brazil Investments e têm rodagem na gestão de créditos problemáticos. Entre outras coisas, Adamo foi presidente do MaxBlue, criado pelo Deutsche Bank no Brasil no início da década para atuar no aconselhamento financeiro e gestão de recursos de pequenos investidores, ideia que não prosperou.

Os autores da proposta dizem que querem “criar uma solução de mercado” para o caso da falência do Banco Santos, “alinhando o interesse” dos credores e o do ex-controlador da instituição. “Queremos agir em nome dos credores”, afirma João Adamo, outro sócio da empresa. “Muitos clientes do banco tomaram empréstimos e têm de pagá-los e ponto”, completa.

O advogado Ary Azevedo Franco Neto, sócio do escritório Rosman, Souza, Leão, Franco e Advogados, que participou da elaboração da estrutura jurídica do fundo, diz que seu grande objetivo é o de criar uma solução de mercado que garanta maior agilidade no processo de quitação dos débitos do Banco Santos do que o atual, uma vez que o processo falimentar na Justiça é muito demorado. Segundo ele, ainda que a proposta inclua os bens de Edemar Cid Ferreira, este seria apenas um dado adicional. “O ponto mais importante da proposta é a estrutura de cobrança mais eficaz que ela traz”, diz. Ainda assim, Franco Neto afirma que “a expectativa é a de que Edemar coloque os bens dele” no fundo.

Procurador pelo Valor, o ex-banqueiro informou, por meio de sua assistente, que não se manifestaria, principalmente “porque desconhece a proposta de criação de um fundo”. A reportagem apurou, no entanto, que ele não apenas tem conhecimento da ideia do fundo, que já circula entre as partes interessadas por conta das apresentação feita pela Cadence, como é favorável à iniciativa. “Ele está apoiando porque vê na proposta um caminho para que se chegue a uma solução”, diz o advogado Franco Neto. João Adamo diz que já esteve em contato com o advogado de Edemar algumas vezes e que chegou a se reunir com o próprio em uma ocasião. De acordo com ele, teria ouvido de Edemar que a princípio seria favorável a uma solução que acelerasse a recuperação do dinheiro para todos os credores – inclusive ele.

Se por um lado o fundo oferece uma alternativa mais rápida para a solução de uma falência bancária, que não leva menos do que dez anos na Justiça, por outro é controverso. Isso porque ele pode representar a única forma do ex-controlador do Banco Santos recuperar uma parte dos bens que detinha e que hoje estão penhorados ou bloqueados por ordem judicial, mas que ainda não foram transferidos à massa falida. Caso não haja a criação do fundo – que depende de um aval do Ministério Público do Estado de São Paulo e da homologação do juiz da falência, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo -, não há qualquer possibilidade de Edemar recuperar os bens perdidos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, durante o julgamento de um recurso, que o juiz da falência é o responsável pela destinação dos bens de Edemar penhorados, e não o juiz federal que julga o processo penal contra o ex-banqueiro.

O conflito surgiu quando o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, determinou o leilão dos bens apreendidos de Edemar com o objetivo de reverter o valor arrecadado à União. Durante o julgamento, o STJ definiu que, no caso de todos os credores serem pagos e ainda sobrar dinheiro, aí sim ele seria revertido à União. E essa hipótese poderia ficar prejudicada com a criação do fundo para gerir os recursos do Banco Santos.

 

Fonte: Valor Econômico – 12.11.09