Principais Eventos

27 10/2010

Acordos com Devedores – STJ nega provimento ao Agravo de Instrumento e STF desprovê Recurso Extraordinário, ambos do controlador do Banco Santos

27, outubro 2010|

Data de Circulação: 26/10/2010
Data da Publicação: 27/10/2010
Diário Pesquisado: BRASIL – S.T.J. (BR)
Superior Tribunal de Justiça
Coordenadoria da Terceira Turma

(2947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.183.821 SP (2009/00770707) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO SANTOS S/A FALIDA ADVOGADOS : EDSON LUIZ RIBEIRO E OUTRO(S) RENATO OLIVEIRA RAMOS AGRAVADO : BANCO SANTOS S/A MASSA FALIDA REPR. POR : VÂNIO CESAR PICKLER ADMINISTRADOR Superior Tribunal de Justiça ADVOGADO : JOÃO CARLOS SILVEIRA DECISÃO 1. BANCO SANTOS S/A interpôs Recurso Especial com fundamento na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal contra Acórdão proferido pela Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator o Des. JOSÉ ROBERTO LINO MACHADO, assim ementado (eSTJ fl. 381): Agravo de instrumento Falência Acordo com devedores. Proposta de acordo da massa falida com devedores que sejam credores de empresas coligadas ao falido deve ser homologada se, nas circunstâncias, apresentase razoável. Agravo Improvido. 2. Sustenta a Recorrente, preliminarmente, ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, aos artigos 22, 3º, 103, 139, 145, 158, I e II, da Lei n. 11.101/2005, alegando que o acordo oferecido pelo Administrador da massa falida aos seus devedores, que contempla grandes descontos, deve ser rejeitado por reduzir em muito o patrimônio do banco e ferir o direito de propriedade do falido, dificultando a declaração de extinção das obrigações do falido e, ainda, que o acordo deve ser aprovado pela Assembléia Geral de Credores. Aponta ofensa aos artigos 395 e 406 do Código Civil em relação ao critérios de atualização monetária e dos juros moratórios previstos no acordo. Inadmitido o recurso, adveio o presente Agravo de Instrumento. É o relatório. 3. Cumpre observar, inicialmente, que o Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Portanto, não há que se falar em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação; apenas não se adotou a tese do Recorrente. Superior Tribunal de Justiça A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 4. Na realidade, verificase que o Tribunal de origem aprofundouse na análise da questão, concluindo corretamente que quando o art. 145, caput, fala em outra modalidade de realização do ativo, só pode estar se referido a uma modalidade não prevista nos artigos anteriores, entre as quais (isto é, entre as previstas nos artigos anteriores) a transação, prevista no art. 22, 3º, que para tal negócio jurídico apenas exige requerimento do administrador judicial, oitiva do Comitê e do devedor, providências adotadas no caso em exame (eSTJ fl. 418). Desse modo, não se verifica a possibilidade de ofensa aos dispositivos legais da Lei de Falências apontados pelo Recorrente, uma vez que o procedimento previsto para a transação foi observado, com a oitiva do comitê de credores e do devedor. 5. Quanto aos juros moratórios e atualização monetária, também não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais, pois os encargos previstos no acordo têm natureza contratual e, de outro lado, encontram-se dentro dos limites legais. 6. Por fim, as instâncias ordinárias autorizaram a efetivação do acordo após avaliar as justificativas apresentadas pela Massa Falida e as objeções trazidas pelo Falido, e a adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto ao tema demandaria reexame do acervo fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 7. Pelo exposto, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Publiquese. Intimem-se. Brasília/DF, 21 de outubro de 2010. Ministro SIDNEI BENETI Relator

Download Pesquisa de Jurisprudência

22 09/2010

Obras de Arte são entregues ao Juízo Falimentar em cerimônia na Promotoria dos Estados Unidos – U. S. Attorney´s Office

22, setembro 2010|

Para acessá-lo, clique sobre o texto.

21 09/2010

Em Busca de mais de 400 obras – Valor Econômico

21, setembro 2010|

Em busca de mais de 400 obras

Autoridades brasileiras e americanas reúnem-se hoje em Nova York em uma cerimônia para a entrega de duas obras de arte desviadas para fora do país pelo ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e recuperadas por meio da cooperação entre a Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. Os dois quadros – “Modern Painting With Yelow Interweave”, de Roy Lichtenstein, e “Figures Dans Une Structure”, de Joaquin Torres-Garcia, avaliados em US$ 4 milhões – são apenas uma amostra de um cenário ainda não desvendado. Estima-se que outras 27 obras de alto valor e cerca de 400 de valor menor tenham sido enviadas para fora do país pelo ex-banqueiro às vésperas da falência do Banco Santos e vendidas em outros países. Juntas, elas valeriam cerca de US$ 30 milhões.

O administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, está em Nova York para a cerimônia de entrega das duas obras e para verificar, junto ao governo americano, quais são as outras sete obras que já foram apreendidas e estão sob custódia, além das duas que estão em processo de repatriação.

A coleção de Edemar Cid Ferreira era considerada uma das maiores do país e foi sequestrada pela Justiça após a condenação do ex-banqueiro por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. O processo penal está agora no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, onde aguarda, desde dezembro de 2006, o julgamento de uma apelação de Edemar contra sua condenação. (CP)

21 09/2010

Acordos engordam caixa do Banco Santos – Valor Econômico

21, setembro 2010|

Acordos engordam caixa do Banco Santos (Cristine Prestes )

 

O caixa da massa falida do Banco Santos engordou consideravelmente. Em agosto entraram nos cofres da instituição R$ 104,52 milhões, vindos de devedores que aproveitaram os últimos dias de prazo para a quitação de dívidas com 75% de deságio. O percentual de desconto foi aplicado até o dia 21 do mês passado para quem optasse pelo pagamento dos débitos à vista, na primeira fase da renegociação aprovada pela Justiça. Outros R$ 44,73 milhões ingressaram no caixa por meio de operações de compensação entre créditos e débitos e, na prática, reduziram o passivo do Banco Santos. Com isso, a massa falida tem hoje R$ 639,23 milhões em suas contas bancárias e se prepara para fazer o segundo rateio entre os credores desde que a instituição de Edemar Cid Ferreira teve a falência decretada, há exatos cinco anos.

27 08/2010

Publicação do Acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento que suspendia novos acordos com base em proposta apresentada pelo Administrador Judicial em 16.10.2009

27, agosto 2010|

Para acessá-lo, clique sobre o texto.

20 08/2010

Conflito de Competência – Negado pelo STF Seguimento a Agravo de Instrumento da União (AGU)

20, agosto 2010|

Para acessá-lo, clique sobre o texto.

13 08/2010

Esclarecimento: Credores do Banco Santos – O Estado de São Paulo (Notas e Informações)

13, agosto 2010|

ESCLARECIMENTO
Credores do Banco Santos

A informação prestada pelo presidente do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais, sr. Gerardo Renault, sobre o volume de despesas feito pela administração da massa falida do banco (9/8, B10), segundo a qual, de cada R$ 1 arrecadado, esta administração gastou R$ 0,21, merece ser retificada, a bem da verdade. As despesas fixas da massa no período de 20/9/2005 a 30/6/2010 foram da ordem de R$ 22,6 milhões, equivalentes a R$ 0,03 para cada um R$ 1 recuperado. As despesas variáveis no mesmo período, principalmente processuais e com honorários, totalizaram R$ 11,9 milhões, que, mesmo acrescidas às despesas fixas, dariam uma relação de R$ 0,05 para cada um R$ 1 ingressado na massa. O total recuperado pela massa falida foi de R$ 689,2 milhões.

VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR, administrador judicial da massa falida do Banco Santos S.A.

 

9 08/2010

Credores do BS recebem 10% e pedem mais – Estadão (Economia)

9, agosto 2010|

Credores do Banco Santos recebem 10% do total devido

    Quase seis anos depois que o Banco Central (BC) interveio no Banco Santos, credores da instituição finalmente viram algum dinheiro entrar em suas contas correntes. O administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar, começou a efetuar pagamentos, equivalentes a 10% do valor do crédito, em 30 de junho. Ainda assim, muitos beneficiados estão descontentes e se queixam da morosidade do processo.

    “Satisfeitos não estamos, porque receber 10% é muito pouco”, afirmou o gerente de Controladoria da indústria de vestuário Marisol, João José Bizatto. O fundo de pensão dos funcionários da empresa tinha R$ 1 milhão aplicado em produtos de investimento do Banco Santos.

    “Nós, que estamos empenhados em uma solução para esse caso desde imediatamente a intervenção (em novembro de 2004), não temos tanto a comemorar com o rateio que, demoradamente, saiu”, disse o presidente do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais, Gerardo Renault. A entidade é credora em cerca de R$ 20 milhões.

    Aguiar reage às críticas com tranquilidade. Argumenta que a demora é explicada pelo que chama de burocracia legal. “Tenho de obedecer aos trâmites da lei”, disse. Ele cita como exemplo um eventual novo rateio que, do ponto de vista de caixa, já poderia ocorrer. Antes de colocá-lo em prática, porém, ele precisa encerrar o primeiro, o que deve levar ao menos outros três meses.

Rombo

    A falência do Banco Santos deixou um passivo – atualizado pela correção monetária – de quase R$ 3,4 bilhões. Esse valor pertence a 1.969 credores. Em 30 de junho – no dia em que se iniciaram os pagamentos –, o caixa da massa falida tinha R$ 626 milhões. O primeiro rateio soma R$ 250 milhões (10% do valor da dívida original, ou seja, sem a correção do período).

    Os créditos prioritários – trabalhistas, tributários e instituições que tinham com o Banco Santos operações como Adiantamentos de Contratos de Câmbio, entre outros – já foram pagos. Daqui para a frente, portanto, tudo o que for recuperado será dividido entre os chamados credores quirografários (que não têm prioridade).

    Aguiar e seu staff de 17 pessoas trabalham 12 horas por dia na antiga sede do banco, em um luxuoso bairro localizado na zona oeste da capital paulista. A rotina, diz o administrador, consiste em fundamentalmente cobrar os devedores (cerca de 700 no total) da falida instituição. O que é recuperado vai para o caixa para, posteriormente, ser dividido entre os credores.

    Um dos principais acordos feitos até o momento foi com a Eletropaulo. A distribuidora de energia elétrica devia R$ 234,6 milhões ao Banco Santos relativos a perdas em contratos de swap cambial (uma operação no mercado futuro de câmbio). No início do ano passado, acertou com a massa falida o pagamento de R$ 151,2 milhões. Esse é o dinheiro que Aguiar pretende distribuir no segundo rateio.

    Aguiar afirma que o deságio, nesses casos, é comum. Segundo ele, é uma forma de estimular acordos com os devedores. Até o fim deste mês, está em vigor uma proposta da administração da massa que prevê descontos de até 75% para pagamentos à vista. Ou seja, uma dívida de R$ 1 milhão pode ser quitada com R$ 250 mil. Uma dificuldade adicional no caso do Banco Santos, diz ele, é que várias operações “deixaram seqüelas” nos devedores.

    De acordo com o administrador, era muito comum uma pessoa ou uma empresa tomar dinheiro emprestado no banco, mas, em contrapartida, fazer uma aplicação em debêntures ou outros produtos da instituição – uma espécie de venda casada. Quem se encontra nessa situação, observa, “está no pior dos mundos”, porque tem de pagar integralmente o empréstimo tomado sem que tenha usufruído de todo o recurso (porque a parte aplicada no banco também se perdeu na falência).

    O ex-controlador do banco Edemar Cid Ferreira se queixa da estratégia de oferecer deságio. “A administração judicial tem sido leniente nas cobranças, em detrimento aos credores. Advoga mais para os devedores, dando-lhes significativos descontos”, afirmou ao Estado, por meio de nota.

9 08/2010

Rotina de Edemar inclui visita a gestor da massa Falida – Estadão (Economia)

9, agosto 2010|

Rotina de Edemar inclui visita a gestor da massa falida (Leandro Modé)

Condenado a 21 anos de cadeia, o ex-dono do Banco Santos Edemar Cid Ferreira, de 67 anos, aguarda em liberdade o julgamento dos recursos em diversos processos nos quais foi condenado – por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

 

Edemar chegou a ser preso em duas ocasiões. Na primeira, ficou cerca de três meses detido. Na segunda, em dezembro de 2006, 15 dias. Foi quando conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O ex-banqueiro ainda vive na mansão de 4.100 metros quadrados construída no Morumbi, bairro nobre de São Paulo. Pessoas que o visitaram recentemente contam que a casa exibe sinais de falta de conservação.

A rotina de Edemar inclui visitas periódicas onde funcionava o banco e trabalha a equipe da massa falida. O ex-banqueiro diz que mantém interesse no caso porque quer ver os credores ressarcidos.

Ele argumenta que, se a recuperação dos créditos for bem sucedida, sua tese de que o banco tinha ativos suficientes para continuar funcionando será comprovada. “O Banco Santos não tinha patrimônio negativo que lhe foi atribuído quando da intervenção pelo Banco Central”, disse ao “Estado”, em nota.

Outros envolvidos avaliam que o interesse de Edemar se explica por duas razões: (1) ele também é credor do banco e (2), ao contrário do que diz, quer protelar o caso. Para levar a tática adiante, porém, precisa estar por dentro da situação.

9 08/2010

Grupo faz proposta para acelerar o ressarcimento – Estadão (Economia)

9, agosto 2010|

Grupo faz proposta para acelerar o ressarcimento

 

Credores sugerem criação de um Fundo de Investimento com Direito Creditório, o conhecido FDIC

 

A demora no processo de recuperação do Banco Santos levou alguns credores a defender um modelo alternativo para o processo. Em vez do sistema tradicional, que segue a nova Lei de Falências, eles sugerem que se crie um Fundo de Investimento em Direito Creditório (conhecido pela sigla FDIC).

 

A ideia dos credores é passar todos os ativos potenciais do banco falido para esse fundo. Seriam, então, criadas cotas cuja distribuição seguiria os valores que cada credor tem a receber. À medida que o dinheiro fosse recuperado, seria, segundo os defensores da solução, rapidamente redistribuído entre credores.

 

Um dos que defendem a idéia é o escritório de advocacia Lobo & Ibeas, que representa 28% dos credores quirografários (sem prioridade de recebimento). Em nota, o advogado Luis Eugênio Müller Filho afirma qua a constituição do fundo “permitirá simplificar o esforço de recuperação e recebimento das perdas sofridas com a quebra do banco”.

 

Para Müller, “questões que seriam aparentemente simples terminam por resultar em uma série de discussões e recursos que, em termos práticos, tornam obrigatoriamente moroso o processo e custosa a manutenção do próprio procedimento judicial.”

 

Despesas. O presidente do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais, Geraldo Renault, afirma que, de cada            R$ 1 arrecadado, a administração da massa falida gastou R$ 0,21. “Se excluirmos (o acordo com) a Eletropaulo, essa relação passa para           R$ 0,47”, afirma.

 

O administrador da massa falida, Vânio Aguiar, diz que não tem objeção ao modelo. “Falência não é meio de sobrevivência para ninguém”, argumenta. “Talvez hoje eu não possa pegar outros casos justamente porque estou ocupado com este.”

 

Desde que assumiu a gestão da massa do banco, o administrador Aguiar está licenciado do Banco Central (BC). Ele pretende se aposentar no segundo semestre de 2011, quando diz que vai dedicar-se ao que tem feito desde 2004: administrar esse tipo de caso.

 

Para que o FDIC seja implementado, é preciso que uma assembleia de credores aprove o modelo. Tal evento, porém, só pode ocorrer depois que Aguiar entregar um levantamento com todos os créditos potenciais da massa. Segundo ele, isso deve ocorrer entre 30 e 60 dias