Aprovadas as prestações de contas da administração judicial da Massa Falida do Banco Santos por decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, publicada nos seguintes termos: “Vistos. Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do Ministério Público manifestado às fls. 13.717/13.718, julgo boas as contas apresentadas pela administração judicial no período de Julho/2020 a Janeiro/2021. Dê- se ciência geral aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas apresentadas a partir de Fevereiro/2021. Int.”
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